A advogada Solange Aparecida Silva, conselheira federal por Rondônia, foi relatora do processo que dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados. Na sessão da última segunda-feira (18/06), a proposta apresentada tratava sobre o Decreto nº 10.977/2022, que instituiu a Carteira de Identidade Nacional (CIN) no Brasil, tornando necessária a adequação do ato normativo interno para efetivar a inserção dos inscritos no Cadastro Nacional de Advogados (CNA). A matéria foi aprovada pelo conselheiros presentes.
De acordo com o voto da relatora, “temos que a Carteira de Identidade Nacional (CIN) unificou os registros de identificação ao adotar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o registro geral nacional. Sendo assim, não é mais necessário incluir o tradicional Registro Geral (RG) nos documentos de identificação no Brasil.”
Com a aprovação da proposição, alterou o parágrafo único do art. 2º do Provimento 95/2000-CFOAB, para tornar facultativa a inclusão do número do RG, com indicação da data de emissão e do órgão emissor, em virtude de sua extinção, explicou a conselheira nacional e relatora Solange Aparecida.