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Conselheiro federal por Rondônia ministra palestra no Rio de Janeiro (RJ) sobre o novo Código de Ética

Página Inicial / Conselheiro federal por Rondônia ministra palestra no Rio de Janeiro (RJ) sobre o novo Código de Ética

Fulber ministrou palestra nesta terça (7) no RJ

O conselheiro federal por Rondônia e corregedor nacional adjunto da OAB, ELton Sadi Fulber, proferiu, nesta terça-feira (7), uma palestra sobre o Novo Código de Ética e Disciplina (CED) da OAB na Seccional do Rio de Janeiro (RJ). Na ocasião Fulber destacou a importância da divulgação e aplicação do novo CED. Também enfatizou que a ética e as prerrogativas são dois pilares da advocacia.

“A Ética nos dá a credibilidade que a OAB precisa para liderar a sociedade civil e as prerrogativas são essenciais para o advogado exercer seu honroso mister na defesa do cidadão”, enfatizou Fulber.

Um dos pontos de destaque da palestra foi o capítulo sobre a publicidade na advocacia. O corregedor adjunto destacou que ela é permitida, mas nos limites do CED que consagra a moderação e a proibição de publicidade da atividade em rádio, televisão, outdoor, placas, entre outros meios alisados no artigo 40 do Código de Ética.

Fulber destacou a proibição de publicidade em revistas que não sejam jurídicas. “O artigo 45 do Código de Ética permite a divulgação de boletins por meio físico ou eletrônico. Todavia, a publicação deve versar sobre matéria cultural de interesse dos advogados e sua circulação é restrita a seus clientes e a interessados do meio jurídico”.

O conselheiro federal ainda falou aos advogados cariocas que o Código de Ética veda a publicidade em revistas que circulam em consultórios médicos, odontológicos e comércio em geral, bem conhecidas. “Estas revistas não são de caráter científico ou cultural de interesse da advocacia e tampouco circulam apenas entre os clientes do advogado e interessados do meio jurídico, não estando, portanto, contempladas na permissão do artigo 45 do CED. O advogado ou sociedade de advogados que fizer publicidade nestas revistas, mesmo disfarçada de artigos jurídicos, incidirá na violação dos preceitos éticos podendo responder processo disciplinar”.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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