Os conselheiros federais por Rondônia Breno de Paula, Elton Fulber e Veralice Veris participaram, na segunda-feira (26), no Conselho Federal em Brasília (DF), da primeira sessão ordinária da entidade. Durante a audiência pública, diversas instituições debateram a questão do crime de desacato, questionado pela Ordem em ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os participantes foram unânimes em apontar a incongruência deste tipo penal no contexto democrático e apresentaram os problemas relacionados a ele. A OAB é autora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 496, que questiona a legalidade do art. 331 do Código Penal.
Na abertura dos trabalhos, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que o crime de desacato, na forma prevista pelo Código Penal, não se coaduna com a Constituição. “Não pode ser admitida uma sanção com tipo aberto, como é o desacato. Nesta audiência, debatemos conceitos como liberdade de expressão e princípios de legalidade e igualdade frente a dispositivo legal que precisa ser revisto”, adiantou Lamachia.
Para Breno de Paula, “os conselheiros federais por Rondônia defendem que o crime de desacato (tipo penal) é inconstitucional por violação aos princípios da igualdade, republicano, liberdade de expressão e do Estado Democrático de Direito”, disse.
Segundo a também conselheira federal, Veralice Veris, o presidente nacional fez a abertura fazendo um breve relato sobre a atuação da OAB, especialmente no ano de 2017. “O nosso presidente agradeceu a todos pelos trabalhos realizados e continuou conclamando a advocacia para estar atenta ao momento que o país atravessa, bem como para a realização dos trabalhos em 2018”, relatou Veralice.
O conselheiro federal e corregedor nacional-adjunto, Elton Fulber, agradeceu a todos os presentes e destacou os trabalhos da OAB. “A OAB sempre está em busca de encontrar uma forma de lutar contra a desqualificação do cidadão mais humilde em relação à questão penal. Essa audiência foi de muita importância, pois a questão do crime de desacato deve sim ser questionado pela OAB e por nós que a representamos”, ressaltou Fulber.
Ao fim da audiência pública sobre a “ADPF 406 e o Crime de Desacato”, as entidades participantes afirmaram que vão se credenciar como amicus curiae no STF para o debate da questão. São elas: Instituto dos Advogados Brasileiros, Defensoria Pública da União e Associação Brasileira de Advogados Criminalistas. A ONG Artigo 19, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e Defensorias Públicas de diversos estados já haviam pedido ingresso.
Clique aqui para ler a petição inicial da OAB na ADPF 496.