Os conselheiros seccionais da OAB Rondônia aprovaram isenção de anuidades dos anos 2020, 2021 e 2022 para uma advogada. Em seu pedido, ela informou e comprovou, com documentação, as inúmeras enfermidades que impedem a realização de suas atividades profissionais. Após amplo debate, o requerimento foi aprovado à unanimidade e tem validade enquanto perdurar seu tratamento de saúde.
De acordo com os autos, que teve relatoria da Conselheira Seccional Luana Vassilakis Moura Mendes, a requerente informou que foi diagnosticada em 2020 com seis hérnias de disco, fibromialgia, tumores na pelve, lesão do menisco medial, com ruptura extensa da raiz posterior dos dois joelhos. Afirma, ainda, que em março de 2021, contraiu covid-19, fato que, aliado ao seu quadro crítico de saúde, deixou sequelas graves no pulmão direito.
Em suas alegações, a advogada também informou que há quase dois anos busca, sem êxito, a realização de cirurgias junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), que é avó e provedora única de quatro netos menores de idade e, que devido à falta de condições de trabalhar, sua família passa, inclusive, privação de suas necessidades básicas.
A relatora, na composição do seu voto, esclareceu que o “benefício da isenção é concedido ao profissional que esteja inabilitado total ou parcialmente ao exercício profissional e preencha as condições especificadas pelo Provimento 111/2006 do Conselho Federal da OAB”.
Ela ainda citou o parecer da Procuradora Jurídica da OAB/RO, sendo favorável ao pedido. “Nesse momento da vida da requerente, em que reúne esforços no sentido de vencer essa grave doença, onde toda sua renda e tempo estão comprometidos com os cuidados necessários à sua recuperação, a Seccional de Rondônia, como outras OABs já vem dando tratamento digno ao profissional portador de doença, e, em situações análogas vem relativizando a aplicação do Provimento nº 111/2006, contemplando os profissionais advogados acometidos por enfermidades desse porte com a isenção das anuidades não só pela condição física debilitante, mas acima de tudo buscando garantir a dignidade e qualidade de vida desses profissionais.”
E finalizou com o seguinte voto:
“Assim, diante de toda documentação comprobatória das inúmeras enfermidades que acometem a colega, o que acarreta na limitação de sua atividade laboral, com fundamento no artigo 2º, III, do Provimento 111/2006, voto pela isenção das anuidades de 2020, 2021 e 2022, tudo de acordo com a interpretação mais ampla do referido Provimento, relativizando seus efeitos”.