O Conselho Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) aprovou durante a sessão do dia 30 de agosto a nova tabela de honorários. “Um dos grandes anseios da advocacia em todo o Estado, a tabela foi revisada e amplamente discutida pelo Conselho, e vista preservar a dignidade da classe, obstar o aviltamento dos valores dos serviços profissionais e manter a justa remuneração do advogado”, considerou o Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante ao assinar a Resolução 005/2013 que normatiza a nova tabela.
A tabela serve de referência a todos os advogados inscritos na Seccional, orientando-os na contratação de seu trabalho profissional. Destina-se ainda a prestar auxílio aos juízes na fixação de honorários de advogado dativo e de assistente judiciário, bem como a servir de referência nos arbitramentos judiciais de honorários advocatícios, nos casos em que a legislação o determinar ou possibilitar.
Como parâmetros dos valores foram considerados aqueles praticados em outros Estados da Federação, bem como, houve a utilização dos valores constantes da tabela anterior, contudo, aplicando-se sobre eles, o índice de correção utilizado pelo Tribunal de Justiça deste Estado.
O indicativo para a elaboração e estudo de uma nova tabela partiu da Diretoria da Subseção da OAB de Cacoal.
“A ampla discussão no Conselho Seccional da OAB, e a contribuição de vários colegas Conselheiros sobre o tema permitiu a inclusão de alguns parâmetros para se adequar as demandas da advocacia de Rondônia, que não constavam da tabela anterior”, explicou o Conselheiro Relator da matéria, Pedro Origa.
A tabela foi organizada por área de atuação de acordo com a especialidade do profissional e foram incluídas novas matérias como, por exemplo: advocacia na área pública; direito eleitoral; recursos aos tribunais superiores, advocacia previdenciária e a advocacia por correspondência. Sendo este último tema, uma dos mais acalorados nas discussões.
“Outra novidade foi à inclusão de parâmetros de “percentual mínimo” e “valor pecuniário mínimo”, desta feita, quando o percentual mínimo ficar aquém do valor pecuniário mínimo estipulado na tabela, este deverá prevalecer sobre aquele”, explicou em seu voto a Conselheira Revisora, Shisley Nilce Soares da Costa.
Como forma de manter a necessária atualização dos valores, consta ainda nas normas gerais, no item 9, que a tabela deverá ser atualizada e divulgada anualmente, a partir de 02 de janeiro de 2014, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), da Fundação Getúlio Vargas.
Andrey Cavalcante aproveita para agradecer todo o empenho dos Conselheiros Seccionais “que não se furtaram em debater amplamente a matéria com dedicação e sensibilidade para contemplar a advocacia com honorários realmente condignos, visando a valorização da atividade e a sua natureza alimentar”.
Confira abaixo a íntegra da Resolução 005/2013 que fixa a tabela de honorário no âmbito da Seccional de Rondônia.