O pleno do Conselho Seccional da OABRO decidiu ingressar com ação direta de inconstitucionalidade contra o município de Rolim de Moura, para coibir a cobrança da taxa para emissão de carnê para guia de recolhimento do tributo ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. A decisão foi tomada durante a 443ª Sessão Ordinária, com base no voto da relatora Regiane Teixeira Struckel.
O presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, ressaltou a necessidade da Ordem se manter atenta a estas questões e, sugeriu ao conselho que uma avaliação seja feita nos demais municípios, por parte dos conselheiros seccionais, visando evitar cobranças indevidas.
A conselheira seccional e relatora dos processos, Regiane Teixeira Struckel, afirmou em seu voto que, a cobrança, por parte do município de Rolim de Moura, de taxas de expediente é inconstitucional, sendo passível de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
O município, após instado a justificar a referida cobrança, apenas informou que o faz com base em sua lei municipal.