O pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou na última segunda-feira (7), por unanimidade, indicativo que dispõe sobre o cabimento de honorários advocatícios decorrente de exclusão de litisconsorte em exceções de pré-executividade. A proposição é de autoria do conselheiro federal por Rondônia Breno de Paula.
Breno de Paula afirma que o indicativo objetiva a habilitação do Conselho Federal da OAB, como amicus curiae, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute-se o cabimento ou não da fixação de honorários advocatícios quando acolhida exceção de pré-executividade para excluir da execução fiscal litisconsorte passivo.
Ao defender a proposição, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destaca o interesse jurídico e da Instituição, para que o Conselho Federal da OAB ingresse no feito na condição de amicus curiae, no STJ. “O posicionamento a ser proclamado nesta Corte possuirá nítido reflexo jurisprudencial nas demandas executivas em todo o território nacional e, por consequência, reflexo nos direitos e prerrogativas da classe da advocacia”.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, comemorou a decisão do pleno do Conselho Federal, que ressalta defender a ordem jurídica-constitucional e a classe advocatícia, essencial à administração da justiça. Andrey também parabenizou o autor da proposição, conselheiro Breno de Paula, que também é presidente da Comissão Nacional de Direito Tributário e da Seccional.