O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instituiu, no âmbito da OAB, o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas que irá organizar e manter um registro das autoridades violadoras das prerrogativas da advocacia.
“Muito tem se discutido acerca da defesa das prerrogativas da advocacia que, como sempre destacado, não pertencem ao causídico, mas sobretudo, ao cidadão que sempre sofre quando o advogado não tem acesso ao magistrado, ao seu cliente quando na custódia do estado, aos autos do processo, entre outras violações”, destacou o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.
O advogado não consegue exercer seu mister com eficiência sem que sejam respeitadas as suas prerrogativas. O Conselho Federal da OAB, juntamente com todas as Seccionais e Subseções, tem empreendido todos os seus esforços no sentido combater as violações das prerrogativas.
A criação do RNVP, no âmbito da OAB, será um excelente instrumento no combate às ações patrocinadas pelos violadores das prerrogativas da advocacia.
Para o ouvidor nacional da OAB e conselheiro federal pela OAB Rondônia, Elton Assis, a criação do RNVP é uma importante iniciativa do Conselho Federal para as Seccionais, quando do pedido de inscrições em seus quadros, momento em que podem aferir a possível suscitação de inidoneidade moral das autoridades que praticaram grave violação ou são contumazes violadoras de prerrogativas profissionais. “Isso representa dar concretude às garantias fundamentais da nossa Carta Magna, uma vez que o destinatário final das prerrogativas é o jurisdicionado”.
O também conselheiro federal por Rondônia, Elton Fülber, destacou que “o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas no âmbito da OAB será um excelente instrumento para identificar os violadores das prerrogativas e, quando de seu pedido de inscrição nos quadros da OAB, constatado que se trata de violador de prerrogativas, a comissão de inscrição suscitará a inidoneidade moral com base no deferimento do desagravo público previsto nos artigos 18 e 19 do Regulamento Geral da Lei n. 9.906, de 1994. Sem dúvida, será um excelente registro que impedirá que os violadores das prerrogativas venham integrar nossa OAB”, asseverou Fülber.
A conselheira federal, Veralice Veris, pontuou que “sem dúvida o RNVP revela uma conquista para o exercício da advocacia, no qual se observará um fortalecimento das relações profissionais do Direito, especialmente entre autoridades, entes, gestores públicos e advogados, visando preservar, sobretudo, a urbanidade e a garantia do exercício profissional conforme prevê a legislação pátria (CF e o EAOAB) e, sobretudo, no enaltecimento do respeito, princípio fundamental de educação”.
O provimento que institui o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas será publicado nos próximos dias no sítio do Conselho Federal da OAB.