O pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, nesta terça-feira (14), o ingresso como amicius curiae no âmbito dos recursos extraordinários 955.227/BA e 949.297/CE que discutem a relativização da coisa julgada em matéria tributária que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
O conselheiro federal da OAB por Rondônia, Breno de Paula, destaca a importância da matéria. “Em que pese alguns contribuintes possuírem decisão individual transitada em julgado a seu favor, a União, com base no parecer nº 492/2011, argumenta que a coisa julgada não poderia prevalecer após decisão do STF que reconheceu a constitucionalidade, o que é um atentado à segurança jurídica”, pontua.
O conselheiro federal pelo estado do Rio de Janeiro e procurador tributário da OAB Nacional, Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara, comemorou a decisão. “Verifica-se, portanto, que a matéria em discussão possui grande relevância econômica tanto para a União, quanto para os contribuintes. Ademais, há grande relevância social e jurídica, pois, em que pese à discussão ser específica para a CSLL, o entendimento firmado nestes recursos poderá ser estendido para inúmeras outras situações em âmbito tributário, em que se analisam os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a eficácia da coisa julgada em relações de trato continuado”.
Segundo o relator da matéria no pleno, conselheiro federal por São Paulo, Carlos José Santos da Silva, “a questão é de suma importância do ponto de visto constitucional, jurídico, econômico e social, razão pela qual concordo com a intervenção deste Conselho Federal como amicus curiae nos autos dos Recursos Extraordinários nºs 955.227/BA (tema 855) e 949.297/CE (tema 881)”.