O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) editou resolução para adaptação do Regulamento Geral, disposto no art. 15 do Estatuto da Advocacia e da OAB. A resolução, que teve como revisor o conselheiro federal por Rondônia Breno de Paula, foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (19). O conselheiro federal por São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, foi destacado como relator da matéria.
Por entender que a referida sugestão poderia, mesmo que remotamente, municiar a Receita Federal com argumentos para impedir a inclusão da sociedade unipessoal no Simples Nacional, o conselheiro federal Breno de Paula manifestou-se perante o Conselho Pleno da OAB e foi nomeado revisor da matéria pelo presidente, Cláudio Lamachia.
“A sociedade de advogados, formada por 1, 10 ou 50, será sempre de advogados, simples, ou seja, não empresária. Não há justificativa na posição da Receita em não permitir a opção dessas sociedades pelo Simples Nacional”, comentou o conselheiro federal.