O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade nesta terça-feira (01) a alteração no provimento do Exame da Ordem para que seja permitido que em caso de reprovação na 2ª fase(prático-profissional) que o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.
“Essa proposta era uma pretensão antiga do Conselho Federal e foi amadurecida durante o Colégio de Presidente que aconteceu em João Pessoa, no mês de setembro. Proposta esta que contou com o apoio incondicional do presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante”, destacou o conselheiro federal da OAB que representa Rondônia, Antônio Osman de Sá.
Ele ainda destaca que com essa mudança, o custo para o candidato vai reduzir, vez que terá que pagar apenas para realizar a segunda fase da prova.
Outra modificação diz respeito a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. “Essa modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação dos examinandos”, explicou coordenar de Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.
Além disso, foi deliberada a alteração do dispositivo que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. “Hoje algumas faculdades estão com cursos de seis anos. Existe um problema de adequação à realidade”, disse a relatora da proposição, conselheira Fernanda Marinela.
Dessa forma, ficou substituído que os estudantes que cursam o último ano podem realizar o Exame. “A proposta é adequação da norma a uma realidade que já existe”, disse a relatora.
As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terá validade para os Exames seguintes.
Com informações do Conselho Federal da OAB