Na última semana, o Conselho Seccional Pleno aprovou o pedido de isenção das anuidades de 2019 a 2021, a um advogado, de 65 anos, impossibilitado de exercer a advocacia por graves problemas de saúde.
De acordo com a justificativa, o advogado requerente está acometido de doença grave desde 2019. Entre aa doenças incapacitantes estão: diabetes melius, hipertensão arterial e obesidade mórbida.
Em 2020, o advogado foi acometido por Acidente Vascular Cerebral (AVC), tendo graves sequelas que afetaram a sua capacidade locomotora e cognitiva, situação que impossibilita o desempenho do seu exercício profissional desde então.
A relatora do caso, conselheira Carolina Pontes Bezerra, deferiu o pedido, emitindo o parecer que reconhece a isenção retroativa das anuidades de 2019 e 2020 (anteriores a data do requerimento), além da isenção das anuidades vencidas e vincendas.
Foi enaltecido também o parecer da procuradora da Seccional, Saiera Oliveira, por reconhecer os requisitos para a isenção das anuidades pendentes, citando o acórdão nº 008/20199.
Desta forma, conforme a decisão, “diante do exposto, voto pelo deferimento do pedido de isenção de anuidades de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 e enquanto perdurar a comorbidade, devendo a Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (CAARO) realizar a devolução dos valores da anuidade à Seccional, fazendo jus ao assistencialismo a ela encarregado e acompanhando entendimento firmado pelo CFOAB acerca da intepretação mais ampla dos provimentos citados, privilegiando o tratamento humanizado dos profissionais em situações incapacitantes”.
O voto foi seguido pelos demais conselheiros.