Em vigor até 31 de julho, a Resolução que institui o Programa de Regularização Financeira (Refis) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia foi alterada para facilitar ainda mais para os advogados inadimplentes ficarem em dia com a Ordem. Durante a 462ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional, foi aprovada a possibilidade de parcelamento da anuidade 2022 em até três vezes para quem deseja se regularizar, começando o pagamento do Refis a partir da quarta parcela.
O Refis da OAB-RO oferece descontos de até 95% sobre multas e juros. O parcelamento pode ser feito em até 30 vezes. “A inadimplência está muito alta, gira em torno de 70%. E os serviços e benefícios oferecidos pela Ordem só são possíveis realizar com o pagamento da anuidade dos advogados. O que ele paga, volta em benefícios para ele”, diz o tesoureiro Marcos Donizetti Zani.
O presidente Mário Melo Nogueira destacou que esta é a primeira vez que a Seccional oferece condições de parcelamento facilitadas. “Nosso objetivo é que todos os advogados aproveitem os benefícios que a OAB oferece. São diversos serviços que são mantidos com o pagamento da anuidade. Por isso o Conselho se reuniu e aprovou esse parcelamento, de forma facilitada”, disse, complementando que a alteração apresentada foi aceita à unanimidade por todos os conselheiros.
Com a anuidade em atraso o profissional fica impedido de peticionar ou utilizar as salas de apoio da OAB, além de não poder usufruir de outros benefícios, como por exemplo, os descontos através do programa Anuidade Zero, realizado pela Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (Caaro), reservar o Clube dos Advogados e se hospedar no Hotel de Trânsito.
Como fazer adesão ao Refis
Para fazer adesão ao programa, é necessário acessar o site da OAB, no ícone tesouraria (https://www.oab-ro.org.br/servicos/a-tesouraria/tesouraria/); assinar Termo de Confissão de Dívida ao Programa de Regularização Financeira da OAB-RO; dividir o débito em parcelas cujo valor mínimo seja R$ 150,00; quitar a primeira prestação no ato da assinatura do Termo de Confissão de Dívida.
O pagamento poderá ser realizado por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, dentro do limite e taxas estabelecido pela operadora.
Se houver dúvidas, podem entrar em contato com a tesouraria por meio do whatsapp 9 8417-4219 ou e-mail [email protected]
Resolução – https://www.oab-ro.org.br/gerenciador/data/uploads/2022/03/REFIS-001.2022.pdf
Requerimento – https://www.oab-ro.org.br/gerenciador/data/uploads/2022/03/REQUERIMENTO-REFIS-001.2022.pdf
Forma de parcelamento – (valor mínimo R$ 150,00)
Em até 30 parcelas iguais e fixas – compreendendo todos os débitos existentes – sem desconto;
Em até 24 parcelas iguais e fixas – débitos que compreendam os últimos quatro anos – desconto de 40% sobre os encargos (multa e juros);
Em até 20 parcelas iguais e fixas – débitos que compreendam os últimos três anos – desconto de 60% sobre os encargos (multa e juros);
Em até 16 parcelas iguais e fixas – débitos que compreendam os últimos dois anos – desconto de 80% sobre os encargos (multa e juros); e,
Em até 06 parcelas iguais e fixas – débitos que compreendam um ano – desconto de 95% sobre os encargos (multa e juros).
Debate no Conselho
Segundo suscitado pelos conselheiros seccionais, muitos advogados estariam interessados em aderir ao Refis, mas não conseguiam por ter que quitar a anuidade 2022. “Conversando com alguns colegas advogados, eles relataram certa dificuldade de conseguirem quitar a anuidade para poder fazer a adesão ao Refis”, disse o conselheiro Wilson Vedana.
A conselheira Brenda Mazzulo destacou que “ter que estar em dia com a anuidade 2022 é uma dificuldade para quem já está em débito”. Ela então sugeriu uma forma de parcelar.
Em tempo, o conselheiro Igor Habib parabenizou a atuação da tesouraria em facilitar para que todos os advogados estejam adimplentes com a OAB. Da mesma forma, a conselheira Lorraine Iyacoca elogiou as ações que têm sido adotadas pela tesouraria para manter a OAB-RO com as contas em dia.