De forma unânime e sem qualquer tipo de divergência, o Conselho Seccional da OAB Rondônia, aprovou na tarde desta sexta-feira (06), a manutenção do valor e descontos da anuidade da advocacia para o exercício de 2021, aos mesmos praticados neste ano de 2020. A deliberação do pleno, partiu da proposta da diretoria da Seccional, por meio da Resolução 006/2020/OAB/RO que mantém inalterado o valor da anuidade e dá outras providências. (Clique AQUI e confira a resolução)
Os conselheiros seccionais seguiram o voto do relator do processo e presidente da Comissão de Orçamentos e Contas da OABRO, Lenine Apolinário de Alencar, que, contextualizou o seu parecer apresentando um panorama dos grandes males causados pela pandemia a toda a população mundial e que deixou a sociedade em alerta, com a constante sensação de pânico pelo desconhecido, letal e invisível vírus.
“Esse medo não deixa as pessoas trabalharem direito, pensarem direito e conseguirem se manter direito. E nós, advogados e advogadas, muitas vezes somos o arrimo de uma família inteira, que necessita que estejamos bem para podermos produzir bem”, citou o conselheiro-relator.
Elton Assis, presidente da OAB Rondônia, reforçou ao Conselho que a entidade precisava dar uma resposta à advocacia, tão atingida pela crise financeira causada pela pandemia. “Desde o início da crise causada pelo coronavírus, estamos ao lado da advocacia, defendo o livre exercício profissional para garantir o sustento das famílias e propondo auxílios, benefícios e apoio logístico para amparar nossa classe. Desta feita, achamos por bem manter os valores da anuidade inalterados e continuar nossos esforços na promoção do bem-estar da advocacia e a concretude de ações que visem promover a manutenção da justiça”.
Antecipação do pagamento da anuidade continua com descontos
A Resolução 006/2020/OAB/RO, que regula o valor da anuidade do exercício do próximo ano em R$ 928, também prevê os descontos para antecipação do pagamento da anuidade que vence dia 31 de março de 2021. Até 30 de dezembro de 2020 o desconto é de 10%; até 29 de janeiro de 7% e até o dia 26 de fevereiro desconto de 5% sobre o valor da anuidade.
Os parcelamentos do valor total da anuidade, sem descontos, também continuam em até seis parcelas fixas de R$ 154,66. Sendo a primeira com vencimento para o dia 26/02/2021 e a última no dia 30/07/2021. Após 31 de março, será acrescido ao valor da anuidade multa de 2% e correção monetária e juros de 1% ao mês.
Jovens advogados inscritos a partir de 2017, até o ano de 2021, terão descontos progressivos que vão de 5% (2017) a 20% (2021) e os estagiários continuam pagando 50% do valor da anuidade prevista na resolução.
Para ter acesso ao inteiro teor da Resolução e todo seu regramento, basta clicar AQUI.