O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) decidiu representar agentes penitenciários de Vilhena por impedir entrada de advogada em horário distinto ao horário comercial, violando as prerrogativas dos advogados.
Em seu voto, a relatora Flaviana Moreira Garcia declara que há claras evidências sobre a existência de uma regra estabelecida pelos servidores da unidade prisional para impedir o acesso de advogados fora do período de 7h30 às 18h e que o Estatuto da Advocacia garante o acesso ao cliente sem restringir horário.
“É importante que tenhamos em mente que as prerrogativas configuram condições mínimas de atuação do advogado em um Estado Democrático de Direito, não podendo, em hipótese alguma, serem interpretadas como regalias ou benesses inerentes à advocacia”, fala a relatora.
O presidente da OAB/RO, Elton Assis, ressalta que o respeito às prerrogativas do advogado garante o exercício de direitos previstos na Constituição Federal, como o de ampla defesa e contraditório. “É fundamental que o advogado tenha acesso ao seu cliente para garantir que ele tenha seus direitos resguardados”.
Para o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), Márcio Nogueira, defender as prerrogativas é importante porque “o advogado exerce função pública e, por isto, não pode ter o livre exercício da advocacia impedido”.