O Conselho Seccional da OAB rejeitou os recursos apresentados por um advogado e manteve a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina de Rondônia que aplicou a pena de suspensão, em razão de sacar alvará da cliente e não prestar contas. O profissional foi condenado a suspensão do exercício profissional pelo tempo mínimo de 45 dias, ou até que comprove nos autos a satisfação integral da dívida, inclusive com correção monetária.
Conforme os autos, o advogado foi constituído pela requerente para propor ação previdenciária, restando a demanda exitosa e com saldos retroativos a receber. No entanto, o profissional recebeu os valores pertencentes à cliente e não efetuou a devida prestação de contas. Sendo acionado judicialmente, fez um acordo para devolução dos valores, o que não foi cumprido.
Já com processo disciplinar instaurado pelo TED, o advogado foi punido várias vezes e desde o trânsito em julgado, vem apresentando recursos, como revisão e, desta vez, recorreu ao Pleno do Conselho Seccional com o recurso inominado.
Atendendo aos requisitos necessários, o recurso foi recebido, mas o relator, conselheiro Éder Junior Matt, em análise minuciosa, emitiu o voto pelo indeferimento do pedido, mantendo a pena aplicada pelo TED. O voto foi seguido pelos demais conselheiros.
“VOTO, pelo NÃO PROVIMENTO do Recurso Inominado apresentado pelo recorrente, mantendo-se em seu desfavor a “suspensão do exercício profissional pelo tempo mínimo de 45 (quarenta e cinco dias), ou até que comprove nos autos a satisfação integral da dívida, inclusive com correção monetária”, no caso, agora em favor do espólio da senhora, falecida no contexto do explanado, somado ao fato de que todas as irresignações do recorrente não encontram respaldo legal, e se contraditam entre os propósitos de rediscussão de mérito e/ou devolução de prazo recursal”, frisou o relator em seu voto.
O presidente Márcio Nogueira ressaltou a importância do Tribunal de Ética e Disciplina e asseverou que a OAB/RO não coaduna com condutas desonestas. “A Ordem é acolhedora, é uma mãe, mas é uma mãe que também pune. Não podemos admitir condutas que desrespeitem o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética. Sempre reforço que agir sem a ética parece um caminho fácil, mas é um caminho sem volta. Uma reputação manchada, jamais voltará a ser a mesma de antes. E reforço que a OAB não vai passar a mão da cabeça de quem age desta forma”, finalizou.