Em sua última votação, o Conselho da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) definiu a alteração no anexo I da Resolução n. 004/2018/OAB-RO, concedendo o desconto de 50% para constituição de novas sociedades de advogados. O desconto será válido por seis meses.
De acordo com a relatora, conselheira Marta Luiza Leszczynski Salib, a solicitação partiu do presidente da Comissão de Sociedade de Advogados, Ueliton Azevedo, visando incentivar a regularização de sociedades que existem de fato, mas não de direito. Em seu relatório, ela ainda fez um comparativo dos valores cobrados em outras Seccionais.
“A votação do Conselho demonstra a preocupação da Seccional com a formalização das sociedades dos advogados”, fala o presidente da OAB/RO, Elton Assis.
O desconto entra em vigor a partir da data desta publicação e terá a duração de seis meses.