A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) requereu à Turma Recursal de Rondônia que os prazos nos processos de competência dos Juizados Especiais sejam contados em dias úteis, conforme o novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor no último dia 18 de março.
“O novo CPC prevê a contagem em dias úteis e ficou a controvérsia se essa regra se aplica ou não nos Juizados Especiais. Pedimos, então, à Turma Recursal de Rondônia que definisse a contagem em dias úteis”, informa Eurico Montenegro Neto, secretário-geral adjunto da OAB/RO.
Em resposta ao ofício da Seccional, a Turma Recursal Estadual comunicou que o colegiado “não possui competência administrativa” para definir sobre o requerimento. Mas, informou que depois do pedido da OAB, o Colegiado tratou do tema no julgamento do Recurso Inominado interposto nos autos n. 0005213-80.2014.8.22.0010. Por maioria, houve o entendimento pela contagem dos prazos em dias úteis nos processos de competência dos Juizados Especiais.