A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) trabalha para ampliar a estrutura de todo o Sistema, além de garantir a autonomia às Subseções. Esse trabalho é realizado todos os anos com o repasse de 50% do valor arrecadado com o recolhimento da Lei 180/87. Iniciativa que irá trazer melhorias para a Subseção de Espigão do Oeste.
Essa norma estadual instituiu a contribuição devida à OAB/RO de 10% do valor do salário mínimo para juntada de instrumento de mandado judicial ao processo. O presidente da Seccional, Andrey Cavalcante, ressalta que antes do início do valor repassado da Lei 180 pela atual gestão, cabiam às Subseções um repasse que variava de acordo com a estrutura de cada uma.
“Além do repasse ordinário, a Seccional arcava apenas com as despesas fixas e as diretorias das Subseções ficavam reféns do envio de valores adicionais de despesas, especialmente quanto a conserto de máquinas, reformas estruturais, aquisição de equipamentos de informática e demais produtos de manutenção”, explica Cavalcante.
O presidente da Subseção de Espigão do Oeste, Cleodimar Balbinot, salienta que o repasse da Lei Estadual 180/87 permite maior autonomia financeira e a promoção de melhorias na infraestrutura de cada Subseção. Disse ainda que com a colaboração de toda a classe de advogados na efetivação do recolhimento da taxa, todos contribuirão para a melhoria estrutural de suas respectivas subseções e para a capacitação dos advogados inscritos.
“Em Espigão do Oeste, com o recolhimento, poderemos tratar de despesas menores, que envolvem desde gastos com materiais de uso da subseção, até a manutenção de equipamentos de informática e pagamento de contas mensais. Cabe ressaltar que se a arrecadação for a contento e analisando a viabilidade de investimento com o apoio da Seccional e do Conselho Federal, visamos direcionar os valores arrecadados da Lei 180 para a construção da sede própria da Subseção de Espigão do Oeste, observando que, já possuímos desde o ano de 2011, um terreno doado”, informou.
Cleodimar também contou que a Subseção de Espigão do Oeste irá continuar apoiando a Seccional na divulgação do efetivo cumprimento do recolhimento da Lei 180, visando que os advogados recolham a taxa e estejam contribuindo para o melhor atendimento aos interesses e prioridades da classe, ampliando a proteção das prerrogativas profissionais.
Despesas das Subseções
A OAB/RO, independente da remessa correspondente a 50% da Lei 180, continua mantendo os repasses ordinários e o compromisso com as despesas fixas das Subseções. Os valores do recolhimento divididos com elas devem ser aplicados de acordo com a definição da advocacia local, que elege suas prioridades.
“Assim sendo, cada Subseção presta contas do recurso de forma diferenciada, conforme orientação enviada por circular a todos os presidentes, elaborada pela contabilidade externa da Ordem. Um manual foi cuidadosamente preparado com o objetivo de auxiliar as Subseções com a documentação referente à prestação de contas relacionadas aos repasses mensais”, explica o diretor tesoureiro, Fernando Maia.
Lei 180 de 1987
Criada em dezembro de 1987, a Lei 180 institui contribuição devida à OAB/RO, para juntada do instrumento de mandado judicial ao processo, além de dar outras providências. Na época, o governador do estado, Jerônimo Garcia de Santana, sancionou a lei decretada pela Assembleia Legislativa (ALE), ficando instituído o pagamento à Seccional no valor correspondente a uma contribuição de 10% sobre o salário-mínimo, referência vigente na capital do estado.