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Convênio entre OAB e Caixa Econômica oferece vantagens financeiras aos advogados

Página Inicial / Convênio entre OAB e Caixa Econômica oferece vantagens financeiras aos advogados

O convênio firmado em âmbito nacional entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Caixa Econômica Federal oferece um portfólio de vantagens financeiras aos profissionais e sociedades de advogados que estiverem em situação regular junto à entidade no Estado, quando da contratação de produtos e serviços oferecidos pela Caixa.

O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, destaca que a OAB busca oferecer sempre o melhor a classe advocatícia. “A oficialização deste convênio é sem dúvida um grande presente para advocacia rondoniense, pois proporciona uma série de vantagens para os profissionais se firmarem no mercado de trabalho, especialmente os novos advogados com até cinco anos na atividade advocatícia”, pontuou.

Dentre as vantagens oferecidas no convênio, estão a oportunidade do pagamento da anuidade da OAB através de um programa de pontos com a Caixa; advogados e escritórios poderão contar com financiamento de veículos, sem carência quanto a abertura de contas e com taxas diferenciadas; crédito diferenciado para aquisição de imóveis; subsídios para equipar escritórios; cartão de crédito, descontos na aquisição da certificação digital, entre outras vantagens para pessoas física e jurídica. (Confira o convênio em anexo).

Conforme informado pelo gerente de atendimento pessoa física da Caixa Econômica Federal, Salviano Soares Nobre Neto e pela gerente regional de pessoa física da Caixa Econômica Federal, Marta Helena Oliveira, os advogados passam a ter um atendimento diferenciado nas agências da Caixa, bastando tão somente apresentar sua credencial da OAB para gozar dos benefícios. “Os profissionais que ainda não possuírem conta na Caixa, podem procurar qualquer agência e confirmar as comodidades e facilidades para iniciar suas operações conosco”, afirmou a gerente, Márcia Helena.

Pessoas Físicas
Não será mais exigida a carência de três meses para o financiamento de veículo, que também terá uma taxa menor da encontrada no balcão: em vez de 1,23% a.m. será cobrado 0,93% a.m. Também haverá vantagem para o Crédito Imóvel Próprio Caixa, com taxa diferenciada e enquadramento na Faixa 1, a partir de 1,17% a.m. + TR. Os advogados serão dispensados de condições como possuir ao menos dois produtos comerciais, ser funcionário público ou financiamento habitacional ativo ou liquidado a até 750 dias.

A Caixa Econômica Federal também oferecerá taxas de juros diferenciadas no Cheque Azul. Nas aplicações financeiras LCI/LCA, será ofertada aos inscritos na Ordem remuneração considerando a faixa imediatamente superior à correspondente ao valor aplicado. Também será criado um fundo de investimento a ser constituído exclusivamente para a OAB, com taxa de administração competitiva, valor de aplicação inicial liberado e opção de adesão à funcionalidade de resgate automático.

Serão oferecidos também três produtos de seguradora da Caixa. No consórcio imobiliário, os inscritos na OAB com conta na Caixa serão dispensados do pagamento na Tarifa de Administração Antecipada; correntistas de outros bancos pagarão 1% sobre o valor da cota. Haverá desconto no preço final do seguro de automóvel conforme perfil do condutor e características do seguro, com débito em conta Caixa. Os advogados também terão acesso ao Clube de Compras Segura Preço, que oferece diversos produtos com desconto.

Pessoas Jurídicas
Os escritórios de advocacia também aproveitarão de diversas vantagens no convênio firmado entre a OAB e a Caixa Econômica Federal. As pessoas jurídicas, por exemplo, terão gratuidade na adesão da folha de pagamento Folha Caixa Web, assim como isenção total da cobrança da Cesta de Serviços por seis meses. Também haverá isenção de 50% da primeira anuidade do cartão de crédito empresarial, desde que a empresa possua domicílio bancário na Caixa.

Atendimento Prioritário
Os advogados também terão direito a atendimento e poderão ser correntistas nas unidades da Caixa na Justiça Federal. Na internet, terão automatização de abertura de contas judiciais pelo Portal Judicial, no site da Caixa. Também será possível fazer Identificador de Depósito no endereço eletrônico, assim como a confirmação dos depósitos efetuados (Guia de Depósito Judicial).

O atendimento pela internet permitirá ainda o pagamento de custas judiciais por GRU-Judicial, na Justiça Federal e Trabalhista, para os advogados que forem correntistas da Caixa. Haverá o desenvolvimento do Convênio de Centralização de Alvarás, acessível pelo Portal Judicial. Nele, as empresas de advocacia poderão gerenciar os processos em que são parte, com consulta de saldos e extratos das contas judiciais.

Alvarás
A Caixa trabalha em parceria com a Ordem para o desenvolvimento de um sistema informatizado que fará a conferência do cadastro do profissional, simplificando o procedimento. A medida permitirá que os profissionais que sejam correntistas possam efetivar a transferência dos valores diretamente do escritório, poupando tempo de deslocamento, sem filas ou custos adicionais.

A Ordem também pleiteia que haja atendimento preferencial nas agências localizadas em Foros e Tribunais, para que não se corra o risco de perda de prazos por conta de atrasos em filas.

Com informações do Conselho Federal da OAB

Confira abaixo, em anexo, os do benefícios do convênio entre a OAB e a Caixa, único banco com atuação em todas as esferas judiciais (Estadual, Trabalhista, Federal, Militar e Eleitoral):

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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