O convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) e a Caixa Econômica Federal (CEF), disponibiliza diversos benefícios aos profissionais e sociedades de advogados que estiverem em situação regular junto à entidade no Estado.
Entre as vantagens ofertadas está a inclusão de taxas diferenciadas na concessão de crédito imobiliário para o financiamento de imóveis.
Os advogados serão enquadrados na Faixa 01 do produto. Para clientes normais o enquadramento na faixa 1, exige-se: rating AA, A ou B na avaliação de cliente comercial; possuir ao menos dois produtos comerciais; ser funcionário público com crédito salário na Caixa; ou ter financiamento habitacional ativo ou liquidado há até 760 dias; ou ter crédito rural ativo; ou ser economiário;
Além disso, a remuneração para as aplicações financeiras LCI/LCA, obedecem a relação de taxa versus valor aplicado. Para este público será ofertada remuneração considerando a faixa imediatamente superior à correspondente ao valor aplicado.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, reitera a meta desta gestão de oferecer sempre novas oportunidades e melhores condições de trabalho aos advogados. “Este convênio é uma grande vitória para advocacia rondoniense, pois, proporciona aos profissionais iniciantes na carreira a possibilidade de montar seus escritórios, e também ajudar aos que optarem por reformar e até expandir seus negócios”.
Os profissionais interessados e que ainda não possuem uma conta na Caixa, podem procurar qualquer agência e confirmar as comodidades e facilidades para iniciar suas operações. Com a oficialização do convênio, os advogados passam a ter um atendimento diferenciado nas agências da Caixa, bastando somente apresentar sua credencial da OAB para gozar dos benefícios.
Além destes benefícios destacados, também são oferecidos ao advogado o pagamento da anuidade da OAB através de um programa de pontos com a Caixa; subsídios para equipar escritórios; cartão de crédito, descontos na aquisição da certificação digital, entre outras vantagens para pessoas física e jurídica.
Confira o convênio em anexo ou clique aqui.