O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta terça-feira (26/3), orientação para que quaisquer petições, inclusive iniciais, e documentos relacionados a processos em trâmite na Corregedoria Nacional de Justiça sejam protocolizados direta e exclusivamente no site do Conselho Nacional de Justiça, por meio do link https://www.cnj.jus.br/pjecnj/login.seam, sob pena de devolução, sem autuação.
De acordo com o ministro, o protocolo eletrônico dispensa igual comunicação por meio diverso, como e-mail, malote digital, meio físico e ouvidoria.
“Quaisquer petições e documentos relacionados a processos em trâmite ou que devam tramitar n base do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e que sejam enviados por meio diverso do peticionamento eletrônico serão respondidos com cópia da presente orientação e devolução do expediente por meio eletrônico, caso tenham sido apresentados dessa forma. Em se tratando de expediente físico, serão imediatamente arquivados”, destacou Humberto Martins.
O corregedor nacional ressaltou ainda que, em caso de indisponibilidade do sistema PJe, o protocolo deverá ser feito exclusivamente por malote digital, ocasião em que deverá, obrigatoriamente, ser justificada a indisponibilidade do PJe, sob pena de devolução do expediente.
O peticionamento deverá ser feito em formato digital, nos autos do processo eletrônico, diretamente pelo interessado no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme o artigo 22 da Resolução CNJ nº 185/2013.
O objetivo da orientação, segundo o ministro, é a necessidade de uniformizar os procedimentos na Corregedoria Nacional.
A verificação, na prática, relativamente a processos no PJe desta Corregedoria, de protocolos de petições/documentos por via diversa do PJe, bem como o protocolo de idênticas petições/documentos por mais de uma via, vai de encontro à tramitação célere, ao princípio da razoável duração do processo e à otimização de recursos”, afirmou Martins.
O corregedor nacional expediu ofício à presidência de todos os tribunais do país, com exceção do Supremo Tribunal Federal, sobre a necessidade de observância do peticionamento eletrônico.