A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14 – Rondônia e Acre) informe quais magistrados estão residindo fora das comarcas onde judicam, assim como eventual existência de autorização para que juízes morem em localidade diversa de onde exercem a jurisdição. O prazo é de 15 quinze dias.
A decisão é do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, que atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO). O pedido é baseado em inúmeras reclamações de advogadas e advogados de Rondônia e do Acre que relatam dificuldades no atendimento presencial por parte dos magistrados.
A OAB-RO recorreu à Corregedoria Nacional da Justiça do Trabalho, após ter encaminhado ofícios ao TRT-14 em que fez as mesmas indagações e o Tribunal, porém, não repassou as informações. Em resposta enviado à OAB-RO, a presidência do TRT-14 disse que tais informações “interessam apenas à Corregedoria dos Tribunais”.
Ao se manifestar após notificação da Corregedoria, a presidência do Tribunal alegou falta legitimidade e ausência de interesse da Ordem para requerer tais dados.
Já o ministro-corregedor, ao analisar o pedido de providências, não vislumbrou qualquer óbice ao reconhecimento da legitimidade da OAB para atendimento do pedido e destacou:
“O que se nota da detida análise das normas que disciplinam a matéria é que o bem maior que deve ser alvejado, primordialmente, consiste no atendimento aos interesses dos jurisdicionados e a ampliação do acesso à Justiça, o que se dá, preferencialmente, com a presença física do juiz na unidade, ressalvadas as hipóteses excepcionais.”
O corregedor-geral também assinalou que o pedido confere transparência e legalidade de que devem se revestir os atos do Poder Público e não conflita com as prerrogativas dos integrantes da magistratura. E ainda completou quanto ao argumento de ilegitimidade:
“Vale destacar, ainda, que, a priori, o pleito da Requerente (OAB) não representa invasão à esfera privada dos magistrados envolvidos, uma vez que não se pretende o acesso a informações relacionados às suas intimidades, tais como o endereço e localização exata de onde residem.”
E concluiu que:
“O que se busca é, apenas e tão somente, que seja apresentada listagem informando os magistrados que estejam residindo fora das respectivas comarcas, para que a Ordem dos Advogados possa aferir se estão sendo asseguradas as suas garantias, notadamente no que se refere ao direito dos advogados de serem recebidos em audiência por magistrado, independentemente de agendamento prévio, conforme previsto pelo artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/1994”.
Para o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, a decisão é uma “uma vitória da advocacia e da cidadania. A Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura estabelecem que magistrados devem residir na comarca em que atuam para, justamente, efetivar a proximidade do Judiciário com a sociedade”.