A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Rondônia (CGJ/TJRO) atendeu pedido de providências da OAB Rondônia e revogou a Portaria 001/2020, emitida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, por meio da Decisão CGJ 296/2020. O documento suspendia diversas atividades jurisdicionais, sendo elas: a realização de bloqueio de valores via Bacenjud; a realização de restrição de circulação via Renajud; a expedição de mandados de prisão; o agendamento de exames periciais; e a realização de audiências em face das consequências causadas pela pandemia da Covid-19.
Argumentou a OAB que a referida portaria viola frontalmente a Resolução n. 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Atos Conjuntos da Presidência e Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Rondônia números 006/2020-PR-CGJ e 007/2020-PR-CGJ.
“Em nenhuma desses Atos, vislumbra-se a suspensão, na prática, de atos de penhora e expropriação de bens no curso de feitos executivos judiciais. Ao contrário, preconizam a manutenção do serviço jurisdicional, ainda que com alguma modificação na sua prática diária e com algumas restrições, porém estas devem ser expressamente previstas nos atos normativos do Tribunal”, destaca Elton Assis, presidente da OAB/RO.
Acatando o pedido da Ordem, o parecer da Corregedoria explica que “entre otimizar e padronizar as atividades jurisdicionais e a obrigação do juiz de apreciar a matéria de fato e de direito à luz do caso concreto, s.m.j. entendo que deve prevalecer a compreensão de que a solução de cada caso deve ser dada individualmente. Portanto, não vislumbro a necessidade/possibilidade de se suspender atos judiciais por meio de Portaria e por isso, o juiz deve analisar cada caso concreto, aplicando a jurisdição”.
Na decisão, datada de 06 de maio de 2020, o CGJ acolheu o parecer e com base nos motivos nele expostos, deferiu o pleito para que a Portaria n. 001/2020, da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena seja revogada e cada caso concreto seja analisado individualmente.
Para Elton Assis, trata-se de uma importante decisão para a advocacia rondoniense e principalmente para os jurisdicionados.