Em decisão histórica proferida nesta terça-feira(4), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os créditos provenientes de ações trabalhistas sejam corrigidos de acordo com a inflação. Por entendimento unânime, o plenário da corte considerou inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR), valendo agora o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E.) A OAB participou do julgamento como amicus curiae.
O presidente da Seccional de Rondônia, Andrey Cavalcante, comemorou essa grande vitória para a classe. “Mais uma conquista defendida por nossa entidade que valoriza a advocacia e soma-se a tantas outras vitórias alcançadas por nossa entidade, a exemplo das mudanças no novo CPC e a inclusão da advocacia no simples nacional”.