A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) promove na quarta-feira (3) e quinta-feira (4) o ‘Curso de Capacitação em Aspectos Práticos Sobre Violência Familiar e Lei Maria da Penha’. O evento, desenvolvido por meio da Comissão da Mulher Advogada, faz parte do calendário de ações do Ano da Mulher Advogada e em alusão aos 10 anos da Lei Maria da Penha.
O curso conta com apoio da Escola Superior de Advocacia de Rondônia (ESA/RO), Comissão dos Jovens Advogados e Comissão dos Advogados Criminalistas e Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (Caaro).
A vice-presidente da OAB/RO, Maracélia Oliveira, afirma que é preciso a preparação dos advogados para atuarem em prol de mulheres na iminência ou efetivamente vítimas de violência psicológica, patrimonial, moral e física no âmbito doméstico. “A OAB quer dar o suporte para que todos os profissionais da advocacia conheçam a Lei Maria da Penha e estejam preparados para a defesa da mulher, sem esquecer o contraditório e a ampla defesa”, diz.
A presidente da OAB Mulher, Renata Fabris, ressalta que o advogado é essencial à Justiça e precisa estar preparado e atualizado. “O curso de capacitação promovido pela Seccional, por intermédio da Comissão da Mulher Advogada, será uma ótima oportunidade de aprendizado sobre os aspectos jurídicos e práticos da Lei Maria da Penha, habilitando os profissionais da advocacia a atuarem nas varas de violência doméstica”, comenta.
O curso conta com palestras do juiz Álvaro Kalix; promotora Tânia Garcia; promotor Héverto Aguiar; presidente Caaro, Rochilmer Rocha Filho; presidente da Comissão de Advogados Criminalistas, Breno Mendes; psicólogo Cristiano de Paula; diretora do Creas Mulher, Maria de Albuquerque; e advogada do Creas Mulher Valdenira Nevest.
Lei Maria da Penha
A Lei recebeu este nome em homenagem à biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que foi vítima do marido, o professor universitário colombiano, Marco Antonio Herredia Viveros, e batalhou durante 20 anos por justiça. Pelos crimes, ele foi a júri duas vezes. A primeira, em 1991, teve o julgamento anulado. Na segunda, em 1996, o réu foi condenado a dez anos e seis meses de prisão, mas recorreu.
O caso foi levado a duas ONGs internacionais, que encaminharam para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que responsabilizou o Estado brasileiro por negligência e omissão em relação à violência doméstica contra as mulheres. No mês de outubro de 2002, faltando apenas seis meses para a prescrição do crime, Viveros foi preso e cumpriu um terço da pena.
A Lei Maria da Penha estabelece que a violência doméstica e familiar é crime e deve ser investigada e julgada pelos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, também criados a partir da Lei.
A Lei alterou o Código Penal e a partir dela os agressores podem ser presos em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada. Outra mudança foi em relação às penas. A Maria da Penha aumentou o tempo de detenção de um para três anos e os agressores não podem mais receber penas alternativas. Além disso, a Lei garante medidas como a proibição do agressor de se aproximar da vítima.
Ano da Mulher Advogada
O Conselho Federal da OAB proclamou 2016 como o Ano da Mulher Advogado. O objetivo é voltar os esforços para à implementação do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, aprovado pela entidade no ano passado, com diversas ações que garantem a efetiva participação das profissionais na Ordem e a proteção de suas prerrogativas. Desde o início do ano, a Seccional, por meio da Comissão da Mulher Advogada, vem promovendo uma série de ações em todo o estado.