O Tribunal de Justiça (TJRO) decidiu multar o Estado por negar acesso de advogados às unidades prisionais. A decisão foi em razão de um mandado de segurança que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), impetrou, no dia 23 de janeiro de 2019. O objetivo é que a Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia (Sejus) faça cumprir as prerrogativas da advocacia, conforme determina a Constituição Federal. A liminar havia sido concedida para assegurar o acesso e a Seccional voltou aos autos para noticiar que estava sendo reiteradamente descumprida.
O presidente da OAB/RO, Elton Assis, destaca que a Ordem ingressou com mandado devido à série de violações de prerrogativas que foram constatadas pela CDP durante a greve dos agentes penitenciários. “A paralisação ocasionou diversas violações, que por muitas vezes impediram os profissionais de terem acesso aos seus clientes nas unidades prisionais”, disse.
O secretário-geral da Ordem e presidente da CDP, Márcio Nogueira, conta que a Comissão de Prerrogativas atua para respaldar os advogados em seus direitos no pleno exercício da profissão. “Atuamos para garantir o exercício da profissão conforme previsto na Constituição Federal”. Informou, ainda, que é muito importante que a advocacia reporte à CDP casos de negativa de acesso de advogados a seus clientes para que sejam levados aos autos do mandado de segurança, como medida para normalizar o atendimento dessa prerrogativa da advocacia.