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DECISÃO: Locomotivas e peças históricas da Estrada Ferro Madeira-Mamoré (RO) devem ser catalogadas e preservadas

Página Inicial / DECISÃO: Locomotivas e peças históricas da Estrada Ferro Madeira-Mamoré (RO) devem ser catalogadas e preservadas

O juiz federal Dimis da Costa Braga determinou a catalogação do acervo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, a limpeza, a restauração, se necessário, e a lubrificação das locomotivas e demais peças históricas atingidas pela enchente de 2014, com realocação aos seus devidos lugares. Em caso de descumprimento da sentença, o município de Porto Velho (RO), o estado de Rondônia e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) estarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 100 mil. Já a União, estará sujeita à multa de R$ 500 mil.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia – entrou com ação civil pública contra a União, o Iphan, o Município de Porto Velho, a Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico e Turismo (Semdestur) e a Superintendência Estadual de Turismo (Setur) objetivando que as locomotivas e as peças históricas ameaçadas pela enchente do Rio Madeira sejam removidas para local seguro e seco. Requereu, também, que, passada a ameaça da enchente, veículos, peças e equipamentos sejam realocados nos devidos lugares.

Na ação, a OAB alega, entre outros argumentos, que o nível do Rio Madeira superou o nível de 17,52 metros, marca histórica registrada em Porto Velho na enchente de abril de 1997. Sustentou que o transbordamento do rio deixou submersas as locomotivas e as peças históricas mais pesadas, “sob o risco de iminente deterioração ou mesmo destruição, precisando de urgente proteção”.

As alegações foram parcialmente aceitas pelo magistrado. Ao analisar o caso, o juiz destacou que a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré constitui-se “em importante capítulo da história do Brasil, haja vista que sua construção permitiu o florescimento de cidades nas estações de seus dois polos, constituindo-se hoje os importantes municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim”.

O magistrado também destacou a impossibilidade de atender ao pedido principal formulado pela OAB. Por essa razão, “julgo parcialmente procedente o pedido inicial para garantir o resultado prático equivalente à pretensão primária formulada na petição inicial e determinar a catalogação do acervo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, a limpeza, restauração, se necessário, e lubrificação das locomotivas e demais pelas históricas do pátio da EFMM, atingidas pela enchente de 2014, com realocação aos seus devidos lugares”, fundamentou.

Por fim, o juiz federal Dimas da Costa Braga fixou multa com valores máximos para cada um dos entes envolvidos, sendo R$ 100 mil para o Município de Porto Velho, estado de Rondônia e Iphan, e R$ 500 mil para a União, a ser revertida para o fundo dos direitos difusos.

Processo nº 2375-37.2014.4.01.4100
Decisão: 26/3/2015

Fonte da Notícia: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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