Após algumas audiências e debates entre a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) e a Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO), sobre os critérios de atendimento aos hipossuficientes, a DPE atendeu à solicitação da OAB/RO e implementou a Resolução que estabelece os procedimentos.
Depois de ouvir os argumentos da OAB, os representantes da Defensoria registraram a possibilidade da construção em conjunto de normatização dos critérios para o atendimento dos cidadãos.
Em reunião nesta terça-feira (29), o defensor público-geral do Estado, Marcus Edson de Lima, entregou ao presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, e ao secretário-geral da OAB/RO, Michel Barros, a Resolução nº 34/2015 do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (CSDPE-RO), que regulamenta os critérios para aferição da hipossuficiência dos assistidos da DPE e estabelece as hipóteses de atendimento. (Confira íntegra no anexo ao final).
A OAB/RO expôs que ao se estabelecer critérios para os assistidos, certamente haverá melhorias do atendimento prestado àqueles que realmente necessitam. Desta forma, os mutirões que a instituição tem realizado com sucesso poderão chegar ainda mais a toda a população.
“Esta regulamentação é fruto da relação harmoniosa entre as duas instituições, parceiras em prol de toda a coletividade, a exemplo de diversas ações civis públicas manejadas em conjunto para defender os mais necessitados”, pontua Andrey Cavalcante.
Por deliberação do Conselho da Seccional da OAB/RO, que aprovou por unanimidade, a atuação da entidade junto à Defensoria, com o fim de que fosse estabelecidos parâmetros para o atendimento dos cidadãos que comprovassem hipossuficiência de recursos, foi instaurado processo que tramitou na OAB/RO.
O relator do processo foi o conselheiro estadual Gabriel Tomasete, que propôs o diálogo entre as instituições como medida inicial. Em seu voto, registrou que “A Defensoria Pública deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A regra encontra-se insculpida na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXXIV”.
Confira abaixo, no anexo, íntegra da Resolução.