A firme atuação e defesa do Presidente nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, às grandes causas de interesse da advocacia e da sociedade foram motivo de elogios tecidos pelo Conselheiro Federal da OAB em Rondônia, Antônio Osman de Sá, durante a última sessão do pleno da OAB/RO que aconteceu na sexta-feira (13). Na oportunidade, o Conselho Seccional aprovou a moção de aplauso a Marcus Vinicius.
Osman de Sá destacou o destemor de Marcus Vinicius, a dedicação às causas institucionais e o comparou a um gigante incansável na defesa das bandeiras que movem a advocacia, em especial o empenho da OAB em mostrar a sociedade a importância em se proibir que empresas privadas financiem partidos políticos e campanhas eleitorais, proposta por meio da ADI 4.650, em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
Andrey Cavalcante compartilhou do comentário de Osman de Sá e complementou que neste ano de 2013 a OAB/RO recebeu apoio incondicional do Conselho Federal que não mediu esforços em atender aos indicativos da Seccional que visaram as melhorias estruturais à Seção de Rondônia.
O Presidente da Seccional de Rondônia também falou da relevância social que haverá caso a ADI seja julgada procedente pelo STF: “contribuiremos para tornar as campanhas igualitárias, sem os grandes disparates que vemos hoje em que candidatos mais abastados fazem campanhas milionárias e sangram-se vencedores. Numa clara demonstração de investimento para conquistar o cargo e colher frutos ao tomarem posse. Com essa proibição quem tem a ganhar é só a sociedade que poderá optar por cândidos comprometidos com coletivo e não mais comprometidos com aqueles que os financiaram”.
Andrey reforçou que esta é a visão da atual gestão da OAB “ser protagonista de causas e não comentarista de casos”. Com base nesse princípio defender a sociedade e primar para sejam cumpridos os direitos preconizados na Carta Magna. No caso da ADI, o princípio básico da igualdade, clausula pétrea da Constituição Federal, que deve ser respeitado.
A propositura da moção foi apresentada pelo Conselheiro Estadual Douglas Wagner Codignola.
Sobre a ADI 4650
De autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, que proíbe que empresas financiem partidos políticos e campanhas eleitorais, a ADI 4650 teve a votação iniciada no Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, dia 11. Quatro ministros do Supremo, incluindo o Relator e o Presidente do STF, já votaram a favor da ADI, reiterando que pessoas jurídicas não são cidadãos e por isso não possuem a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral. O procurador–geral da República também concluiu pela inconstitucionalidade. A votação foi suspensa em função do pedido de vistas pelo Ministro Teori Zavaski.
A OAB Federal impetrou a ADI em 2011 porque está convencida de que a atual legislação sobre financiamento de campanha fere a Constituição Federal e é papel da OAB defender a Carta Magna. Caso o STF a declare inconstitucional, caberá ao Congresso elaborar e aprovar a nova legislação, não estando o Poder Legislativo perdendo qualquer espaço em suas atribuições.
A inconstitucionalidade da atual legislação sobre financiamento de campanha por empresas deixará mais evidente, e portanto mais passível de punição, o uso de Caixa 2. Como só pessoas físicas poderão fazer doações dentro de um limite fixo estabelecido, a quantidade de recursos para campanhas eleitorais será menor do que o vigente. Atualmente, o volume de doações para os candidatos é tão volumoso que torna mais fácil para os candidatos mal intencionados mascarar supostas arrecadações ilegais.
O Brasil tem uma das campanhas eleitorais mais caras do mundo. Para se eleger no país, desconsiderando eventual caixa dois, um deputado federal precisa arrecadar R$ 1 milhão, em média. E um senador precisa de R$ 4 milhões. Nesse cenário, um cidadão sem recursos financeiros tem poucas chances de se eleger. Sendo, atualmente, 97% dos recursos fruto de doação de empresas, a corrida eleitoral se tornará muito mais democrática com o financiamento de pessoas físicas. O cenário se agrava porque apenas 0,5% das empresas brasileiras concentram as doações eleitorais.
A proibição discutida agora no Brasil já é realidade em 36 países, entre eles França, Canadá, Portugal, Bélgica e EUA. Quase a metade dos países do continente americano também proíbe empresas de fazerem doações eleitorais. Na França, a proibição ocorre desde 1995.
A ADI 4.650 também pede que seja considerado inconstitucional o limite proporcional à renda nas doações por pessoas físicas. Atualmente, qualquer cidadão pode fazer uma doação a candidatos ou partidos dentro do limite de 10% de seus rendimentos do ano anterior. Isso cria uma clara vantagem de poder de decisão dos cidadãos que possuem mais renda.
Todos os cidadãos devem ter iguais possibilidades de influenciar na formação da vontade coletiva, independentemente da renda. É fundamental que o princípio básico da igualdade, cláusula pétrea da Constituição, seja respeitado. Em se tratando de direitos políticos, especialmente do direito ao voto e do direito de participação da formação da vontade de votar, a igualdade entre todos os brasileiros deve ser a mais plena possível. A desigualdade social e econômica não pode ser reproduzida nas eleições.
As campanhas eleitorais no Brasil consomem cerca de 1% do PIB. Urge o seu barateamento.
Com informações do Conselho Federal da OAB