A OAB Rondônia protocolou, junto à Corregedoria-Geral de Justiça, um pedido de abertura de procedimento de controle administrativo. O documento refere-se a práticas que a Seccional entende serem ilegais adotadas por dois juizados no estado.
No documento, o presidente da OABRO, Márcio Nogueira, relata que a gestão da entidade tem recebido reclamações sobre a imposição de obrigações não previstas em lei, especialmente no que diz respeito à apresentação de comprovantes de residência pelos litigantes. Segundo Nogueira, tais condicionante ao acesso à justiça não têm respaldo regulamentar ou legal.
O pedido destaca duas práticas específicas adotadas pelos juizados: a exigência de comprovante de residência em nome próprio, limitado a contas de água, luz ou provedor de internet de fibra óptica; e a determinação de apresentação de comprovante de endereço datado de, no máximo, três meses atrás, em nome próprio, ou, na ausência deste, declaração da prefeitura no endereço cadastrado no sistema.
O presidente da OABRO argumenta que tais procedimentos não condizem com os regramentos legais vigentes, citando o Código de Processo Civil, que não exige a apresentação de comprovante de endereço em nome próprio para a propositura de ação judicial. Ele destaca despachos específicos proferidos nos processos judiciais em questão, ressaltando a falta de respaldo jurídico para tais determinações.
O pedido de abertura de procedimento de controle administrativo destaca a competência da Corregedoria-Geral de Justiça para fiscalizar as atividades dos órgãos judiciários de primeira instância, conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O documento ressalta que a atuação da Corregedoria é necessária para evitar prejuízos às partes e aos procuradores nos processos judiciais em trâmite.
A OABRO enfatiza ainda que o pedido não busca suspender os efeitos das decisões judiciais, mas sim sensibilizar e determinar a adequação da postura dos juízos aos ditames legais e constitucionais. O presidente Márcio Nogueira reitera a disposição da entidade para o diálogo construtivo e aguarda a apreciação do pedido pela Corregedoria-Geral de Justiça.