Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Definidas regras de fiscalização das normas de proteção do trabalho doméstico

Página Inicial / Definidas regras de fiscalização das normas de proteção do trabalho doméstico

Empregador que não respeitar legislação do trabalho doméstico será notificado.

Foi publicada nesta quinta-feira, 7, no DOU, a IN 110/14, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento lei ordinária 12.964/14, que trata de multa por infração à legislação do trabalho doméstico. Se a fiscalização for iniciada por denúncias, a identidade do denunciante e qualquer informação dele será totalmente sigilosa.

O empregador que for suspeito de descumprir as novas normas receberá uma notificação o convocando para comparecer em uma das unidades descentralizadas do MTE. A notificação será entregue por um auditor-fiscal do trabalho e no documento constará o dia, a hora e o local que deverá se encaminhar. O não atendimento à notificação acarretará a lavratura dos autos de infração cabíveis.

Em observância ao mandamento constitucional da inviolabilidade do domicílio, o auditor-fiscal só poderá entrar na casa do empregador com seu consentimento. Em caso de impossibilidade de comparecimento, o empregador poderá ser representado por alguém da família que seja maior de dezoito anos, se a pessoa residir no local onde ocorrer a prestação de serviços pelo empregado doméstico.

Carteira de trabalho

Desde o dia 8 de agosto, os empregadores que não assinarem a carteira de trabalho dos empregados domésticos já estão passiveis de multas. O valor é estimado em cerca de R$ 805 e pode aumentar em caso de omissão do empregador sobre itens como a idade do empregado e tempo de serviço.

Os benefícios como a jornada de 44 horas semanais e o adicional de horas extras, com valor pelo menos 50% superior ao normal, também já estão valendo.

A ampliação dos direitos trabalhistas da categoria, como a jornada de trabalho de oito horas e o pagamento de horas extras, vem na esteira da PEC das Domésticas, que foi aprovada no ano passado.

Fonte da Notícia: Migalhas

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone