A recente decisão exarada pelo Ministro Relator, Alexandre de Moraes, na Pet. º 12.100/DF, autuada por prevenção ao Inquérito 4.784/DF (Pet. 10405/DF), fere o direito de defesa dos investigados na operação e ataca a liberdade de atuação profissional da advocacia. Impedir a comunicação entre os investigados e seus patronos é atentar contra os ideais republicanos e democráticos; é silenciar a voz de quem representamos.
Diante das sombras do autoritarismo, é dever da advocacia ser a luz da Justiça: defender a liberdade e o direito de defesa é construir a cidadania com as próprias mãos. A Constituição Cidadã impõe aos advogados e às advogadas o posto de indispensáveis à administração da Justiça. Nossas prerrogativas profissionais são esteios do pacto civilizatório; essenciais para uma prestação jurisdicional efetiva. O direito de defesa é a essência da cidadania. O exercício de nossa profissão deve ser, portanto, protegido. Linguagem agressiva ou depreciativa, menosprezo e comportamentos ofensivos contra advogados e advogadas contradizem os princípios da Justiça.
Devemos nos atentar às práticas que instauram insensibilidades jurídicas — que, inclusive, carecem de amparo legal — quando nos deparamos, por exemplo, com decisões reiteradas que negam o direito à gratuidade da Justiça, ou condicionam a apresentação de comprovante de residência como documento indispensável à propositura da ação. Nesses casos, a cena se repete: angústia e desalento do jurisdicionado em relação aos seus próprios direitos. Devemos identificar a incidência dessas práticas sobre o futuro de uma cidadania plena, ou como vetor que acentua desigualdades em uma população já empobrecida, desprovida de condições básicas para sobreviver.
Na linha de frente, a OAB é o farol que diferencia o justo e a Justiça. Somos a voz que ecoa direitos e justiça. Defendemos a dignidade humana em cada batalha jurídica. Em meio a tantos ataques ao direito de defesa, somos uma profissão de risco. Isso demanda a atenção dos Poderes constituídos para a necessária proteção da advocacia brasileira, e, em consequência, da maior autoridade de nosso trabalho: o cidadão e a cidadã brasileiros. Prerrogativas fortalecidas são a espinha dorsal da advocacia ativa.
A advocacia expressa a visão do cidadão nesse caminho; baliza os avanços, estanca os retrocessos. Finalizo esta breve reflexão reafirmando que, enquanto Presidente da OAB/RO, seguirei firme na defesa da classe e da cidadania. Continuarei a cumprir nosso dever institucional de garantir uma igualdade de acesso a um Poder Judiciário cada vez mais inclusivo e sensível às demandas da cidadania.