A Comissão de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) garante atendimento a advogados com procuração de clientes em todas unidades do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO).
De acordo com Luciano Filla, o Ciretran do município de Jaru recusou atendimento a solicitação do mesmo, ainda que munido de procuração para assinatura e retirada de documentos, violando as prerrogativas profissionais, além de contrariar a Lei Federal nº 8.906/94 que garante o atendimento mesmo sem procuração.
Ao receber a solicitação, o secretário-geral da OAB/RO e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Márcio Nogueira imediatamente informou à presidência da instituição, que oficiou o Detran para que informasse às Ciretrans do Estado com a orientação de que advogados, mediante uso de procuração particular – inclusive sem reconhecimento de firma, podem realizar quaisquer dos serviços disponibilizados pelo Detran.
Em atendimento ao pedido da OAB/RO, a diretoria do Detran encaminhou orientações a todos os postos de atendimento do órgão para que sejam realizados atendimentos a advogados, representando o proprietário do veículo, desde que devidamente identificados com a Carteira da Ordem, munidos de procuração simples, sem necessidade de reconhecimento de firma, contendo, expressamente os poderes concedidos pelo outorgante para o ato a ser praticado.
O presidente da OAB/RO, Elton Assis, diz que a Seccional está atuando firmemente na defesa das prerrogativas dos advogados. “Nós temos um Estatuto da Advocacia que rege nossa profissão. Lá está garantido o direito do advogado, mediante procuração, a praticar todos os atos judiciais em qualquer juízo ou instância”.
Márcio Nogueira ressalta a importância da defesa das prerrogativas para o exercício da advocacia. “O advogado é o defensor da lei e, por isso, o respeito às prerrogativas é fundamental para garantir os direitos de todo cidadão”.