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Deu na Conjur: TJ-RJ conduziu farsa contra advogada algemada, diz presidente da OAB-RJ

Página Inicial / Deu na Conjur: TJ-RJ conduziu farsa contra advogada algemada, diz presidente da OAB-RJ

O presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, chamou de farsa a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desta terça-feira (25/9), que concluiu não ter havido abuso na determinação da juíza leiga que mandou deter uma advogada no Fórum de Duque de Caxias.

“Aquilo não foi um julgamento. Foi um procedimento administrativo montado para passar a mão na cabeça da juíza leiga que cometeu, talvez, uma das maiores indignidades que se possa fazer”, criticou o advogado durante visita à OAB de Rondônia, nesta quarta-feira (26/9).

Em audiência no dia 10 de setembro, no 3º Juizado Especial Cível, a advogada Valéria Lucia dos Santos foi detida e algemada, por ordem da juíza leiga, por exigir a leitura de uma contestação. Nos JECs, o juiz leigo conduz a audiência de conciliação. Porém, ele não possui as prerrogativas do juiz togado nem a remuneração deste.

Para a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais do TJ-RJ, Valéria estava exaltada e poderia agredir a juíza. Com isso, concluiu que a servidora não agiu de forma abusiva ao ordenar a detenção.

Segundo Felipe Santa Cruz, “todos temos o direito de sair de casa nervosos”. “É para isso que existe o delegado da Ordem, para acalmar as pessoas e defender as prerrogativas. Enfim, é um processo de civilidade. Então você arrastar a pessoa pelo chão do Tribunal de Justiça é inaceitável. E agora estão dizendo que não é aquilo que todos nós vimos. Ou seja, as imagens são mais frágeis do que a opinião deles e isso realmente vai longe demais.”

Representação no CNJ
Santa Cruz afirmou que a OAB-RJ vai encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça uma representação contra a juíza leiga. “Vamos fazer porque ela é advogada inscrita e entendemos que, por isso, não pode advogar, uma vez que quem algema uma colega, isto é, tem esse tipo de prática, não serve para ser advogada”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB/RO.

Fonte da Notícia: Conjur

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