Brasília – A Revista Época publicou matéria falando sobre o ingresso da OAB Nacional no Supremo Tribunal Federal (STF) em ação na qual requer a destinação de 20% das vagas em concursos públicos a candidatos negros. Veja abaixo a íntegra da publicação:
OAB aciona STF e defende 20% de vagas para negros em concursos públicos
Entidade protocolou ação declaratória de constitucionalidade de lei direcionada a vagas no governo federal
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou, na terça-feira (26), uma ação declaratória de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para defender a lei, editada em 2014, que prevê a reserva de 20% das vagas para negros em concursos públicos promovidos pelo governo federal. “Apesar da clareza do texto da lei per se, a legislação em apreço vem sendo alvo de controvérsias judiciais em diversas jurisdições do país, sob alegação de que a Lei de Cotas é inconstitucional”, diz um dos trechos da peça.
Na semana passada, o juiz Adriano Mesquita Dantas, da 8ª Vara de Trabalho da Paraíba, pôs a lei em xeque. Em decisão sobre o assunto, ele afirmou: “…a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação”. Mesquita foi responsável por julgar ação de candidato que se sentiu lesado em concurso organizado pelo Banco do Brasil em 2011. O candidato disse que três pretendentes negros – e que foram convocados – tiveram desempenho inferior ao dele.
No documento, a OAB argumenta que o próprio STF já se manifestara favoravelmente a políticas de ações afirmativas quando foi instado a decidir a respeito do ingresso de cotistas em universidades públicas.
Ainda não foi definido o relator da ação protocolada pela OAB.