Oito advogados foram presos durante operação da Polícia Federal deflagrada na última quarta-feira (27/11) com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa atuante nos estados de Rondônia e Acre. A quadrilha era especializada na falsificação de cédulas e em diversos outros tipos de fraudes, entre as quais falsificação documental.
De acordo com a Polícia Federal, advogados integrantes do grupo ingressavam com ações na Justiça Federal, Justiça Estadual e Justiça do Trabalho, com a apresentação de documentos falsos de clientes “fantasmas” e, por vezes, induziram a erro o Judiciário.
Entre as instituições atingidas pelas falsidades documentais estão órgãos como a Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Receita Federal, Detran, instituições financeiras e cartórios. Na operação foram presos advogados de Rondônia e do Acre.
Regime domiciliar
Inicialmente detidos em cela especial, os advogados presos conseguiram nesta sexta-feira (29/11) a mudança para o regime domiciliar após a 3ª Vara Federal de Rondônia atender a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil de Rondônia.
O Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-RO entrou com ação na Justiça alegando que a prisão em cela especial estava em desacordo com o Estatuto da Advocacia. A Lei 8.906/94, em seu artigo 7º, inciso V, assegura aos advogados, enquanto não transitada em julgado a decisão condenatória, a permanência em estabelecimento que possua sala de Estado-Maior, de instalações e comodidades condignas com os representantes da advocacia.
O Juiz Federal Herculano Martins Nacif, autorizou a concessão de regime domiciliar para o cumprimento das prisões provisórias decretadas, sendo que os advogados não poderão ausentar-se de suas residências sem ordem expressa do Juízo da 3ª Vara Federal, para o caso dos advogados de Rondônia. Já para os advogados residentes no Acre, deverão permanecer em Porto Velho para prestar os esclarecimentos perante a autoridade policial, providenciarem hospedagem e informar previamente o endereço à autoridade policial.
Além disso, Nacif garantiu o acesso e cópia dos autos aos advogados constituídos. De acordo com a OAB-RO, o processo da operação tramita em segredo de justiça, mas as prerrogativas garantem aos advogados constituídos ter acesso aos atos.
O Conselho Federal da OAB está acompanhando o caso, por meio do procurador Nacional Adjunto de Defesa das Prerrogativas, Raul Fonseca. O Presidente da OAB-RO, Andrey Cavalcante, também está prestando apoio.
Notas de R$ 50
As investigações da chamada operação Zagan tiveram início no ano de 2010, a partir da apreensão de pouco mais de R$ 3 milhões em cédulas falsas de R$ 50 — uma das maiores já registradas em todo o Brasil —, que estavam escondidas no interior de um veículo furtado e clonado que se encontrava em um sítio às margens de uma represa na cidade de Candeias do Jamari (RO).
Com a elaboração e o uso dos documentos falsos, os integrantes da quadrilha abriam contas em bancos, criavam empresas “fantasmas”, obtinham financiamentos, aplicavam vários golpes e efetuavam compras no comércio em geral, sempre com a certeza de jamais terem de honrar seus compromissos, visto que seus documentos e endereços eram falsos.
Além disso, a organização criminosa também se estendeu a outros ramos de atuação criminosa, sendo que advogados integrantes do grupo ingressavam com ações na Justiça.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Polícia Federal e da OAB-RO.