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Deu no Conjur: Liminar suspende em Rondônia efeitos de portaria da Receita que viola sigilo

Página Inicial / Deu no Conjur: Liminar suspende em Rondônia efeitos de portaria da Receita que viola sigilo

Os bancos não poderão informar à Receita Federal as movimentações financeiras de advogados e escritórios de advocacia de Rondônia. Em decisão liminar, o juiz Dimis da Costa Braga, da 1ª Vara Federal, suspendeu a eficácia e a aplicação da Instrução Normativa da Receita Federal 1.571/2015 no que se refere aos advogados e sociedade de advogados com registro na seccional rondoniense da Ordem dos Advogados do Brasil.

A instrução normativa determina que os bancos deverão informar ao Fisco sobre movimentações financeiras acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para empresas. Para o juiz, o perigo da demora que justifique a concessão da liminar reside no fato de os advogados estarem imediatamente sujeitos a terem quebrados seus sigilos bancários diretamente pela autoridade fiscal.

Em sua decisão, o juiz lembrou que o Supremo Tribunal Federal já determinou que a quebra do sigilo fiscal dos contribuintes é ilegal. “Da análise da jurisprudência recente sobre o assunto, constato que o Supremo Tribunal Federal, por seu Plenário, declarou ser inconstitucional disposição legal (Lei 9.311/1996, LC 105/2001 e Decreto 3.724/2001) que autoriza a órgão da administração o acesso a informações protegidas por sigilo constitucional sem ordem emanada do Judiciário, incluindo-se nestas dados de natureza bancária”, registrou o juiz.

A decisão atende a um pedido da OAB de Rondônia que ingressou com um mandado de segurança alegando que a instrução normativa da Receita viola a Constituição Federal, por ser uma invasão da intimidade e da vida privada dos cidadãos.

“A OAB-RO procurou a Justiça Federal em Porto Velho uma vez que a invasão da intimidade e da vida privada, mediante a violação das informações dos cidadãos brasileiros, constitui odiosa afronta aos princípios constitucionais básicos, sobretudo aos direitos e garantias fundamentais”, disse o presidente da seccional, Andrey Cavalcante, ao comemorar a decisão.

Ação nacional
A OAB-RO afirmou que vai propor ao Conselho Federal que tome medidas judiciais. Nesta quinta-feira (11/2), a seccional paulista da OAB também já havia informado que levaria a questão ao Conselho Federal, pedindo que fosse estudado o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Marcos da Costa, presidente da OAB-SP, reforça o entendimento de que a instrução prevê “quebra de sigilo bancário, sem previa autorização judicial, constitucionalmente assegurada” e que a entidade não pode compactuar com isso.

A instrução normativa da Receita tem sido criticada também por advogados tributaristas ouvidos pela ConJur. Thiago Omar Cislinschi Fahed Sarraf, do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados, ressaltou que essa verificação de transações deve ser feita pelo Poder Judiciário, que “certamente não deixará de concedê-la quando assim considerar relevante”.

Para Gustavo Ferreira, sócio do Marcelo Tostes Advogados, “não pode o Fisco, a seu bel prazer, proceder com a sua mitigação sem prévia autorização judicial. Tais investidas fiscais certamente serão coibidas pelo Supremo Tribunal Federal”.

Em entrevista ao jornal O Globo, os técnicos da Receita negaram que a nova regra represente uma invasão de privacidade. Eles explicam que o Fisco não pode ter acesso nem à origem nem ao destino dos recursos. De acordo com o artigo 5º, parágrafo 11, da IN, “é vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras”. “Se o contribuinte fez a movimentação no supermercado ou no teatro, não vamos saber”, aponta um técnico.

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB/RO.

Clique aqui para ler a liminar.

Clique aqui para ler a inicial do mandado de segurança.

Fonte da Notícia: Conjur

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