Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Deu no Conjur: STF reconhece repercussão geral sobre exigência de OAB para advogado da União

Página Inicial / Deu no Conjur: STF reconhece repercussão geral sobre exigência de OAB para advogado da União

O debate sobre a necessidade ou não de advogados da União terem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil acaba de ter repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Por maioria de votos, o Plenário Virtual considerou que o tema transcende o caso individual.

O processo chegou à corte em 2010, movido pela seccional da OAB em Rondônia depois que um advogado da União conseguiu atuar judicialmente sem a inscrição. Na sentença, o juízo considerou que os membros da Advocacia-Geral da União são procuradores e têm “sua representação processual advinda da própria lei”, subordinados ao regime jurídico-administrativo decorrente do vínculo funcional com a administração federal. A tese foi mantida em segunda instância.

Para o Conselho Federal da Ordem, que pediu para ingressar na ação do STF como amicus curiae, “o fato de a advocacia pública estar regulada em Seção diversa da advocacia não significa a existência de distinção entre a função de advogado exercida entre ambas”.

O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. Na análise da repercussão geral, ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso, e não se manifestaram os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Outra provocação
Já tramita desde 2015 no STF outro questionamento semelhante, proposto pela Procuradoria-Geral da República para tentar derrubar qualquer restrição a atividades de advogados públicos que não façam parte da OAB (ADI 5.334).

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, escreveu na petição que os advogados públicos “exercem, sim, atividade de advocacia, mas se sujeitam a regime próprio (estatuto específico), não necessitando de inscrição na OAB, tampouco a ela se submetendo”. A ação tem relatoria do ministro Celso de Mello e aguarda análise do Plenário.

Exigência para defensores
Em fevereiro do ano passado, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que defensores públicos precisam estar inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para atuar. A decisão foi tomada após recurso movido pela Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) contra a seccional paulista da OAB.

Conforme pesquisa divulgada no fim do ano passado, com 2,6 mil defensores públicos estaduais (48% do total) e 354 federais (64,5% do total), 90% deles disseram ser contra a vinculação com a entidade que representa a advocacia.

RE 609.517

Fonte da Notícia: Conjur

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone