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Dia da Justiça deve servir de referência para reflexão, comenta Andrey Cavalcante

Página Inicial / Dia da Justiça deve servir de referência para reflexão, comenta Andrey Cavalcante

Instituído pelo presidente Getúlio Vargas, através da Lei 1.408, de 9 de agosto de 1951, o Dia da Justiça é comemorado em todo o território nacional em 08 de dezembro.

Para o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, a data também deve servir de referência para que haja uma maior reflexão da magistratura brasileira quanto ao cumprimento de sua precípua missão de garantir a paz social.

“O magistrado deve estar sempre em sintonia com as mudanças sociais, as necessidades humanas, ter a sensibilidade para acompanhar esses novos cenários e a mente aberta, para que desta forma possa fazer valer seu mister de velar pela segurança e paz jurídica”, comentou Andrey.

Outro ponto destacado pelo Presidente da OAB/RO, é a sensibilidade necessária à magistratura para primar cada vez em defender políticas que garantam a melhor prestação jurisdicional à nossa sociedade, levando a justiça a todos as regiões, especialmente às mais distantes dos grandes centros, desta forma amenizar as imensas disparidades sociais existentes no Brasil.

Nesse sentido, “a OAB é parceria das instituições e está ao lado do Judiciário para ajudar nessas melhorias”, declarou ainda Andrey.

No Brasil, os direitos e deveres dos cidadãos estão preceituados na Constituição, promulgada em 5/10/1988, sobretudo no artigo 5º. No Capítulo III, que discorre sobre o Poder Judiciário, são citados os órgãos responsáveis pela justiça no país: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais e juízes federais, Tribunais e juízes do Trabalho, Tribunais e juízes Eleitorais, Tribunais e juízes Militares e Tribunais e juízes dos Estados e do Distrito Federal, e suas respectivas competências. O artigo 127 dispõe sobre o Ministério Público, “incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

Leis específicas, como o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Código Tributário Nacional e o Código Comercial estabelecem normas para que se cumpram os quatro objetivos da Constituição, expressos no artigo 3º (construir uma sociedade livre; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação) e os dez princípios elencados no artigo 4º (independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político).

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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