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Diário Eletrônico da OAB é regulamentado e passa a vigorar em 31 de dezembro deste ano

Página Inicial / Diário Eletrônico da OAB é regulamentado e passa a vigorar em 31 de dezembro deste ano

O Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB), instituído pela Lei n. 13.688, de 3 de julho de 2018, está regulamentado e passa a vigorar em 31 de dezembro deste ano. A plataforma online que conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade é uma iniciativa do Conselho Pleno da OAB e tramitou no Poder Legislativo durante quatro anos. O Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (3), nº 224, publica o comunicado oficial sobre a plataforma.

O presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), Andrey Cavalcante, destaca que “A nova ferramenta moderniza e facilita o acesso aos informes e divulgações da OAB, além de proporcionar maior autonomia à instituição, que terá um local independente para a publicação de seus atos e não dependerá de outro meio, como acontece atualmente”.

Para o secretário-geral da OAB/RO, Márcio Nogueira, a plataforma dará maior celeridade na disponibilização dos atos. “Esta é uma grande conquista para a advocacia e que dará maior alcance e agilidade nas publicações, pois, teremos o nosso próprio procedimento de datas e horários para divulgação dos atos, notificações e decisões institucionais”.

A partir do dia 31 de dezembro de 2018, todos os atos da Seccional que atualmente são publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) passarão a ser disponibilizados na plataforma da OAB. A medida é de uso obrigatório no tocante à legalidade das publicações da Ordem em todo o território brasileiro.

Clique aqui e conheça o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB).

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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