Ainda no primeiro dia (09) da XIV Conferência da Advocacia de Rondônia, os temas: honorários advocatícios, uniformização de jurisprudência e desjudicialização de conflitos foram abordados no painel de Direito e Processo Civil, na sala Rui Barbosa.
Os debates foram presididos pelo conselheiro seccional e corregedor-geral adjunto da OAB/RO, Raimisson Miranda, e mediados pelo presidente da OAB de Ariquemes, Brian Griehl; no maior evento jurídico do estado de Rondônia, que segue até sexta-feira (11), e é organizado pela OAB Rondônia, Escola Superior de Advocacia (ESARO) e Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (CAARO).
Como primeiro palestrante do painel, o professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Rodrigo Frantz Becker, refletiu sobre o tema: “Honorários de Sucumbência – Fixação por Equidade”. Para ele, a discricionaridade do parágrafo 8 do Art. 85 do Código de Processo Civil (CPC) é algo que incomoda muito a advocacia, devido a sua apreciação equitativa no quesito “inestimável”. Após detalhar todo o debate que envolve o tema, explicou que a pauta está atualmente em julgamento na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e sob os olhares de toda a advocacia, por impactar diretamente esses profissionais.
“Os Incidentes Uniformizadores de Jurisprudência” foram explanado pela pós-doutoranda, doutora e mestre em Ciência Jurídica pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas (PPCJ) da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), Heloise Garcia. Ela detalhou que o Brasil é um dos líderes mundiais no contencioso, então o sistema de precedentes veio dessa grande multiplicidade de judicializações. E, com o intuito de desabarrotar e uniformizar o judiciário, o CPC decidiu criar o sistema de precedentes, que são instrumentos que visam lidar com as causas repetitivas e incidentes uniformizadores de jurisprudência.
E a conselheira federal pela OAB/RO, Franciany de Paula, debateu a respeito da “Mediação Privada e Desjudicialização de Conflitos”. Para ela, as partes precisam se antecipar a uma decisão judicial e buscar outras formas de solução de conflitos, pois a curva da judicialização só aumenta. E a forma de isso acontecer é através da mediação, quando houver vínculo anterior entre as partes (quando o mediador auxilia as partes a entenderem as questões, de modo que possam identificar soluções consensuais por si próprios). Ou, através da conciliação quando não há esse vínculo, e fica a cargo do conciliador sugerir soluções para os conflitos.
XIV Conferência da Advocacia de Rondônia
Data: 09, 10 e 11 de dezembro
Inscrições, transmissão e programação completa: http://conferencia.oab-ro.org.br/
Com certificado de participação na conferência
Cadastro gratuito e inscrições limitadas