Organizada pela OAB Rondônia, Escola Superior de Advocacia (ESARO) e Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (CAARO), a XIV Conferência da Advocacia de Rondônia, iniciou nesta quarta-feira (09) e trouxe debates sobre diversas modalidades do Direito, diante do tema central “Advocacia em Tempos de Reformas”.
No período da tarde, na sala Rui Barbosa, o painel de Direito Tributário contou com os conselheiros seccionais, Herbert Wender Rocha, como presidente de mesa e Valter Carneiro, como mediador.
O procurador tributário da OAB Nacional, Luiz Gustavo Bichara, abriu as palestras com o tema “Perspectivas sobre a Reforma Tributária”, e destacou as três propostas de reforma tributária que estão em pauta no cenário nacional: a PEC 45, que propõe a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) único que teria uma alíquota alta e paritária para todos os setores. A PEC 110, que estabelece um IVA individual, dividido entre estado e União, e que oferece uma maior flexibilidade para o governante trabalhar isenções com insumos. E o Projeto 3887, que embute a revogação do recolhimento de PIS e Confis cumulativo, e para a advocacia, causaria um aumento imediato de 3,5% para 12% no valor do imposto a ser pago no exercício da profissão. Para ele, a reforma é bem-vinda, mas o debate tem que ser feito as claras de forma a propiciar aos contribuintes um conhecimento real sobre o aumento de carga tributária, especialmente para prestadores de serviço.
O coordenador científico da Conferência, mestre e doutor pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e membro da Comissão Nacional de Direito Tributário da OAB, Breno Dias de Paula, falou sobre o tema “Responsabilidade Tributária e Grupos Econômicos”. Para ele, tudo é possível em razão da suposta simplificação dos impostos que essas Reformas pretendem. A complexidade do sistema hoje está nas mãos dos próprios interpretes e não na Constituição. A solidariedade, ou seja, a multiplicidade de pessoas em um dos polos da relação jurídico tributária veio para dar segurança jurídica às relações jurídicas e confiabilidade no sistema. Porém, o que se vê é uma irresponsabilidade quando se utilizam o instituto, que é uma exceção, como regra geral, pois quase todos os autos de infração, em face de planejamento tributário do Carf, vêm com a responsabilidade tributária de todos os sócios e gestores com arrolamento de bens .
Igor Mauler Santiago, também coordenador científico da Conferência, mestre e doutor pela Universidade Federal de Minas Gerais e membro da Comissão Nacional de Direito Tributário da OAB, tratou do tema “Processo Tributário”. Ele destacou que é preciso pensar na reforma do processo, pois não adianta mudar a lei e continuar com a atual forma de aplicação do Direito Tributário, pois ela aplica sanções díspares. A reforma pode facilitar a vida da advocacia, dos contribuintes e aprimorar as instituições. Em sua ideia, a OAB poderia propor uma lei complementar em um modelo inspirado nos Tribunais de Contas dos Estados, que julgam as contas dos estados e dos municípios, com a devida criação de uma estrutura que atenda aos parâmetros.
A procuradora-chefe da Fazenda Estadual de Pernambuco, Fernanda Braga, tratou do tema “Política Fiscal e Gênero”, e descreveu que o Direito Tributário é um instrumento de concretização e implementação de políticas públicas e que pode ajudar na redução da desigualdade e no tratamento igualitário entre homens e mulheres. A procuradora detalhou dados nacionais a respeito dessas desigualdades, como uma maior concentração de renda nas mãos dos homens; a remuneração das mulheres ser 30% menor que a dos homens, mesmo tendo média de maior qualificação; além de existir maior tributação para produtos majoritariamente femininos que nos masculinos.
XIV Conferência da Advocacia de Rondônia
Data: 09, 10 e 11 de dezembro
Inscrições, transmissão e programação completa: http://conferencia.oab-ro.org.br/
Com certificado de participação na conferência
Cadastro gratuito e inscrições limitadas