A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO), vem a público esclarecer quanto a regularidade no procedimento de doação de imóvel público destinado a construção de sua sede própria da subseção no município de Cerejeiras. A doação foi realizada pela Prefeitura daquele município, após aprovação pela Câmara Municipal da Lei 2.385/2015, para que a OAB desempenhe com maior eficiência as atividades de manifesto interesse público que estão contidas nas suas atribuições institucionais legalmente previstas.
Na última quinta-feira, 07, circulou notícia em portais de jornais eletrônicos informando da instauração de inquérito civil público pela Promotoria de Justiça de Cerejeiras, com o objetivo de investigar a doação do imóvel, sustentando, a princípio, que não teriam sido observados preceitos legais para a doação.
Embora não tenha havido notificação formal da Promotoria ao presidente da OAB Rondônia acerca do caso, a Ordem se antecipa e destaca que a doação segue uma série de outras semelhantes no estado, previstas na Constituição Estadual, em seu artigo 120, Parágrafo Único, qual cita que “(…) poderá a Prefeitura promover a doação de bens, no interesse social (…) a entidades federais, estaduais e municipais ou a instituições particulares legalmente reconhecidas como de utilidade pública, associações de classe e entidades religiosas”. Nestes termos, pode-se citar as diversas doações feitas pelos municípios ao Ministério Público, Defensoria Pública e tantos outros órgãos federais, estaduais, municipais e até privados.
Com sede própria, a OAB torna ainda mais eficiente e amplo os serviços de sumo interesse público prestados à sociedade e à advocacia. Nos termos de seu Estatuto (EAOAB), a OAB possui finalidades plúrimas, destacando-se as atividades que desempenha na proteção e promoção da cidadania, dos direitos humanos e fundamentais, bem como servindo como porta-voz da sociedade, sobretudo cobrando o poder público na consecução das obrigações que detém por força de comando constitucional e da legislação.
O Supremo Tribunal Federal (STF), historicamente já reconheceu a singularidade e o destaque da OAB no que se refere às suas finalidades e atribuições institucionais, lhe conferindo o signo de entidade sui generis, sem igual no ordenamento jurídico brasileiro, pilar do regime democrático e da solidez das instituições.
A OAB reforça aos cidadãos de Cerejeiras e aos membros da advocacia, que lá operam, que a OAB atuará firmemente na defesa da doação em questão, por ser absolutamente hígida, regular e, principalmente, porque traduz o atendimento de interesses públicos relacionados aos serviços prestados pela OAB à sociedade.