O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (02/06) o projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solucionar conflitos. A proposta, elaborada com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como uma das principais finalidades resolver conflitos de forma simplificada e rápida para ambas as partes e, com isso, reduzir a entrada de novos processos na Justiça. Segundo o Relatório Justiça em Números do CNJ, tramitam na Justiça brasileira cerca de 100 milhões de processos judiciais. Com a aprovação do texto, o projeto segue agora para sanção presidencial.
O coordenador do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo, comemorou a aprovação do texto. Para ele, o alinhamento da legislação com o trabalho que o Judiciário já vem desenvolvendo desde 2006 mostra a importância que essa política pública tem para o país. “A aprovação da lei é a solidificação do sucesso dessa política pública, um trabalho que ganhou importância a partir do momento em que o CNJ investiu em métodos auto compositivos e trabalhou para que todo o Judiciário aperfeiçoasse esses métodos”, disse o conselheiro.
De acordo com o conselheiro, a nova lei conferirá maior segurança jurídica aos casos mediados. Entre os novos casos que poderão ser resolvidos de maneira não litigiosa estão os conflitos entre setores do poder público. “O novo Código de Processo Civil (CPC) já havia incluído o instituto da mediação em seus artigos, mas, agora, temos uma lei específica que vai além do regulamento mínimo necessário. É um embasamento legal que vai preencher lacunas deixadas pelo CPC”, completa.
Soluções consensuais – A mediação é um método voluntário de solução de disputa, no qual uma terceira pessoa conduz a negociação, mas sem poder de decisão. Seu papel é estimular as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito. Em geral, trata de ações complexas, de relação continuada, como conflitos familiares ou criminais.
O texto aprovado pelo Congresso permite que qualquer conflito negociável possa ser mediado, com exceção dos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. O texto estabelece que a mediação pode ser realizada pela internet ou por outro meio de comunicação que permita o acordo a distância.