A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OABRO) divulgou, em seu Diário Eletrônico, o edital para as eleições do Conselho Seccional, conselheiros federais, Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAARO) e da Diretoria das Subseções para o triênio 2022/2024 (Confira AQUI). O pleito será realizado no dia 23 de novembro, em período contínuo das 9h às 17h, em todas as 18 Subseções do interior e na sede da Seccional, em Porto Velho.
Conforme a publicação, todos os advogados(as) inscritos na Seccional de Rondônia, adimplentes com o pagamento das anuidades, estão convocados para a votação obrigatória nas eleições. Para votar o advogado(a) deve apresentar o Cartão ou a Carteira de Identidade profissional ou o Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Passaporte.
Aquele que não comparecer na votação da Eleição da OABRO, como prevê o § 1º do art. 63 do EAOAB, incorrerá na hipótese do artigo 134 do Regulamento Geral da Lei nº 8906/94, que estabelece multa eleitoral de até 20% do valor da anuidade. Para este pleito, fica estipulado o valor de R$ 185,60, devendo o respectivo faltoso buscar junto ao setor financeiro da Seccional o meio para quitação do valor.
Importante lembrar que somente os profissionais quites com as anuidades poderão votar. Para entrar na lista dos aptos ao voto é preciso quitar as anuidades em aberto, até 30 dias antes da eleição, ou seja, dia 25 de outubro.
Quem não puder comparecer na votação da Eleição da OABRO, poderá apresentar justificativa até 15 dias após as eleições, que será apreciada a admissibilidade pela Diretoria Executiva e/ ou Comissão Eleitoral, podendo enviar a justificativa através do e-mail [email protected], através do sítio eletrônico da instituição (no campo “justificativa eleitoral) ou ainda protocolar em forma física na recepção da sede da Seccional.
De acordo com o presidente da OABRO, Elton Assis, este é um momento fundamental para a categoria que irá escolher a sua representatividade desta entidade tão essencial para a categoria e para a sociedade em geral, uma vez que a OAB tem como papel fundamental, ser a guardiã da Constituição Federal e a única entidade de classe com poderes para representar a sociedade em todas as esferas dos poderes constituídos.
“A eleição institucional é um ato essencial e democrático, no qual os profissionais irão escolher seus representantes para militarem a frente da Ordem, dessa forma convoco todos os advogados e advogadas do estado, que estão aptos ao pleito, a comparecerem nos locais de votação”, afirmou.
O edital divulgado segue os termos dos artigos 63 a 67 da Lei n. 8.906/94, do Estatuto da Advocacia e da OAB); dos artigos 128 a 137-C, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; e do Provimento n. 146/2011, com as devidas alterações promovidas pelo Provimento n. 161/2014, bem como, dos provimentos 202/2020 e 209 e 210/2021, ambos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).