A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) reitera à advocacia, que o prazo para pagamento de anuidades atrasadas e registros de chapas para concorrer à eleição institucional é até o dia 19 de outubro, conforme edital publicado no Diário Oficial da Justiça, em 25 de setembro de 2018. Nesta quarta-feira (10), a Seccional divulgou errata do edital apenas para acrescentar a composição da Comissão Eleitoral Estadual da entidade.
O edital divulgado segue os termos dos artigos 63 a 67 da Lei n. 8.906/94, do Estatuto da Advocacia e da OAB); dos artigos 128 a 137-C, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; e do Provimento n. 146/2011, com as devidas alterações promovidas pelo Provimento n. 161/2014, ambos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Conforme o edital, a Comissão Eleitoral Estadual da entidade é composta pelos advogados Marcus Vinicius Prudente, presidente; Marcos Rodrigo Bentes Bezerra, vice-presidente; e os membros: Zoil Batista de Magalhães Neto, Paulo Cesar Pires Andrade, Francisneire Queiroz Rabelo.
A publicação convoca todos os advogados e advogadas inscritos na Seccional de Rondônia, adimplentes com o pagamento das anuidades, para a votação obrigatória nas eleições de renovação, quanto ao triênio 2019/2021, dos membros do Conselho Seccional e de sua diretoria, dos conselheiros federais, da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (Caaro) e das diretorias das Subseções.
“As eleições são a oportunidade que os profissionais têm para escolherem os próximos representantes que estarão à frente de nossa tão querida OAB/RO, lutando por melhorias na advocacia, pelo devido ordenamento jurídico, pelo Estado Democrático de Direito e pela cidadania de nosso povo”, comenta o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.
O secretário-geral da Seccional, Márcio Nogueira, enfatiza que durante a votação, os advogados e advogadas deverão participar do pleito apresentando a devida documentação. “Será necessário apresentar o Cartão ou a Carteira de Identidade profissional ou o Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Passaporte. O profissional também deve estar devidamente regularizado com a Seccional”, enfatiza.
O diretor-tesoureiro da instituição, Fernando Maia, pontua que o voto é obrigatório e somente os profissionais quites com as anuidades poderão votar. “Para estarem aptos a votarem no pleito da OAB/RO, os profissionais inadimplentes devem quitar as anuidades, em aberto, até 30 dias antes da eleição, isto é, no dia 19 de outubro. Ressalto que é por meio da captação de receitas que a Seccional promove as melhorias estruturais que a advocacia rondoniense merece”, ressalta.
Ainda de acordo com o edital, o advogado ou advogada que não comparecer na votação da Eleição da OAB/RO, como prevê o § 1º do art. 63 do EAOAB, incorrerá na hipótese do artigo 134 do Regulamento Geral da Lei nº 8906/94, que estabelece multa eleitoral de até 20% do valor da anuidade. “Para este pleito, fica estipulado o valor de R$ 150,00 que será encaminhado via boleto bancário ao profissional, no endereço cadastrado nos assentos”, explica o diretor-tesoureiro, Fernando Maia.
Os profissionais que não comparecerem à votação na eleição da OAB/RO, poderão apresentar justificativa até quinze dias após o pleito, que será apreciada pela diretoria ou Comissão Eleitoral. A justificativa poderá ser enviada pelo e-mail [email protected] ou protocolada na sede da Seccional.
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