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Em defesa às prerrogativas, recurso da OAB/RO garante absolvição de advogado acusado de calúnia a juiz e delegado

Página Inicial / Em defesa às prerrogativas, recurso da OAB/RO garante absolvição de advogado acusado de calúnia a juiz e delegado

Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) atuou como assistente em recurso de apelação no Tribunal de Justiça (TJ) contra a sentença que condenou um advogado que atua no estado. A apelação, com o segundo e último julgamento realizado nesta quarta-feira (15), teve fundamento no art. 593, I, do Código de Processo Penal e acarretou na absolvição do profissional que estava sendo acusado de calúnia contra um juiz e um delegado.

“A Ordem está atenta às questões que dizem respeito aos nossos colegas advogados, principalmente no que tange à violação das prerrogativas, liberdade legal que o profissional tem para o exercício da profissão”, alegou Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO.

A vice-presidente da entidade, Maracélia Oliveira, afirmou com veemência que a Seccional não descansará na defesa intransigente à prerrogativa de liberdade do advogado, impressa no art. 7, inc. I, do Estatuto da Ordem. “Não se cala o escudo do cidadão e da sociedade. Nosso judiciário rondoniense só nos honra com decisões que estimulam o livre exercício da advocacia”.

Procurador Moacyr Pontes Netto e a vice-presidente Maracélia Oliveira

O advogado absolvido foi denunciado pelo Ministério Público de Rondônia sob a acusação de ter caluniado um magistrado e um delegado, ambos, no exercício de função pública, imputando-lhes falsamente fato definido como crime. No caso do magistrado, o delito de advocacia administrativa e no caso do delegado, o delito de tortura, pois teria, em sede de Habeas Corpus, impetrado em favor de seu constituinte, manifestando argumentos defensivos que foram recebidos como intento de caluniar e ofender a honra das supostas vítimas no processo.

Contrária às acusações, a OAB/RO entrou como assistente na apelação requerendo que o advogado fosse absolvido. “Argumentamos atipicidade e falta de justa causa no tocante à calúnia, imunidades previstas nos artigos 7º, parágrafo 2º, da lei número 8.906/94, e com fundamento no artigo 386, todos do Código de Processo Penal”, argumentou Moacyr Pontes Netto, procurador de prerrogativas da OAB/RO.

O primeiro julgamento da apelação iniciou na quarta-feira passada (8), com o pedido de vistas após o relatório e voto do relator quanto à preliminar existente nos autos. O segundo foi realizado nesta quarta com a decisão favorável à absolvição do advogado e acórdão devidamente lavrado.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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