Em apreciação quanto a emissão de parecer sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), de número 6146, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Pleno da OAB votou pelo reconhecimento da constitucionalidade dos artigos 20,21,22 e 23 da Lei 13.655/2018, inseridos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), bem como no ingresso do CFOAB como amicus curie na ADI. A votação aconteceu durante a sessão do pleno, no Conselho Federal, nesta segunda-feira(19).
Os membros do Conselho Federal votaram à unanimidade com o relator do processo, conselheiro federal por Rondônia, Andrey Cavalcante, que, inclusive em seu voto, reconheceu que a Anamatra não tem legitimidade para propor a referida ADI, uma vez que a entidade não preenche os requisitos que já foram firmados por jurisprudência do próprio STF. Andrey ainda embasa em seu voto a improcedência do pedido (ADI), uma vez que reconhece a constitucionalidade das normas impugnadas pela Anamatra.
“Em análise das mudanças realizadas pela Lei 13.655/2018, entendo que o pedido de inconstitucionalidade alegado pela Anamatra não merece prosperar, ao contrário, as novas disposições da LINDB são bem vindas e apropriadas para tornar mais eficiente e efetiva a atuação dos órgãos de controle”, declara em seu voto Andrey Cavalcante.
Para o presidente da seccional de Rondônia, Elton Assis, o voto bem elaborado do conselheiro Andrey Cavalcante, foi fundamental para o parecer favorável, à unanimidade, do Pleno do Conselho Federal. “Nosso conselheiro contemplou de forma clara e muito bem embasada a legitimidade dos artigos questionados pela Anamatra. Este é o trabalho de nossa OAB, garantir a legitimidade constitucional das normas do nosso pais”.
Ao final de seu voto, Andrey Cavalcante reforça o requerimento de admissão do Conselho Federal da OAB na presente ADI, como amicus curie, a pedido da própria Anamatra, e já manifesta o reconhecimento da constitucionalidade dos artigos contestados na ADI.