– ARTIGO 34, INCISO XI DA LEI 8.906/94 – AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA DA PRATICA DE INFRAÇÃO. NÃO CONFIGURADA IMPROCEDENTE DA REPRESENTAÇÃO/ ARQUIVAMENTO. 1) Não há comprovação de que houve abandono como advogado. 2) Representação Improcedente. Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os membros da Terceira Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplinada da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, julgar improcedente a presente representação. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2018.003836-8, Rel. Dra. Cristhianne Paula Cremonese).